TJBA - 8008941-92.2024.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:25
Expedição de despacho.
-
29/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 23:05
Decorrido prazo de DORGIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:03
Expedição de despacho.
-
03/06/2025 15:03
Expedição de despacho.
-
03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 17:52
Decorrido prazo de FRANCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2025 07:53
Expedição de despacho.
-
11/04/2025 07:53
Expedição de despacho.
-
11/04/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:17
Decorrido prazo de FRANCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008941-92.2024.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Francineia Ferreira De Oliveira Inventariado: Dorgival José De Oliveira Herdeiro: Francinaldo Ferreira De Oliveira Herdeiro: Francileia Ferreira De Oliveira Herdeiro: Dielmo Alves De Oliveira Herdeiro: Dinalva Oliveira Dos Santos Herdeiro: Dulcineide Alves De Oliveira Herdeiro: Jose Alves De Oliveira Herdeiro: Fabricio Alves De Oliveira Herdeiro: Ana Paula Alves De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008941-92.2024.8.05.0146 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: INVENTARIANTE: FRANCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INVENTARIADO: DORGIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA * DECISÃO COM FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Vistos etc., 1.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, PROVISORIAMENTE, até que se verifique a real extensão do espólio, com apresentação das Primeiras Declarações. 2.
Nomeio inventariante dos bens deixados por DORGIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA, a sra.
FRANCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso. 3.
Deverá a inventariante nomeada bem e fielmente desempenhar o cargo, atuando com zelo e observância das normas legais, inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final de sentença. 4.
Fica vedado à inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade praticar os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 5.
Após, nos vinte dias subsequentes, devem ser apresentadas as primeiras declarações, observados os termos do 620 do CPC, inclusive o seu §2º, se for o caso, ratificando, no que couber, as informações já prestadas, indicando os herdeiros a serem citados e seus respectivos endereços, bem como a possibilidade de conversão em Arrolamento Sumário.
Prazo de 30(trinta) dias. 6.
Em paralelo, proceda o cartório à busca por valores de crédito em nome do falecido, via SISBAJUD, anexando a resposta aos autos. 7.
Em seguida, decorrido o prazo, à conclusão. 8.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008941-92.2024.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Francineia Ferreira De Oliveira Inventariado: Dorgival José De Oliveira Herdeiro: Francinaldo Ferreira De Oliveira Herdeiro: Francileia Ferreira De Oliveira Herdeiro: Dielmo Alves De Oliveira Herdeiro: Dinalva Oliveira Dos Santos Herdeiro: Dulcineide Alves De Oliveira Herdeiro: Jose Alves De Oliveira Herdeiro: Fabricio Alves De Oliveira Herdeiro: Ana Paula Alves De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008941-92.2024.8.05.0146 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: INVENTARIANTE: FRANCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INVENTARIADO: DORGIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA * DECISÃO COM FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Vistos etc., 1.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, PROVISORIAMENTE, até que se verifique a real extensão do espólio, com apresentação das Primeiras Declarações. 2.
Nomeio inventariante dos bens deixados por DORGIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA, a sra.
FRANCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso. 3.
Deverá a inventariante nomeada bem e fielmente desempenhar o cargo, atuando com zelo e observância das normas legais, inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final de sentença. 4.
Fica vedado à inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade praticar os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 5.
Após, nos vinte dias subsequentes, devem ser apresentadas as primeiras declarações, observados os termos do 620 do CPC, inclusive o seu §2º, se for o caso, ratificando, no que couber, as informações já prestadas, indicando os herdeiros a serem citados e seus respectivos endereços, bem como a possibilidade de conversão em Arrolamento Sumário.
Prazo de 30(trinta) dias. 6.
Em paralelo, proceda o cartório à busca por valores de crédito em nome do falecido, via SISBAJUD, anexando a resposta aos autos. 7.
Em seguida, decorrido o prazo, à conclusão. 8.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
10/02/2025 09:52
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 09:52
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:06
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 09:06
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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31/08/2024 13:06
Decorrido prazo de FRANCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:38
Decorrido prazo de DORGIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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