TJBA - 8000062-46.2020.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:36
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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27/04/2025 19:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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27/04/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000062-46.2020.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Emilli Carneiro Lopes Advogado: Lisa Eilane Carvalho Dos Reis (OAB:BA65080) Exequente: Sivaneide Lima Carneiro Advogado: Lisa Eilane Carvalho Dos Reis (OAB:BA65080) Executado: Suelio Sousa Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000062-46.2020.8.05.0014 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMILLI CARNEIRO LOPES e outros RÉU: SUELIO SOUSA LOPES DESPACHO Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação da parte autora para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araci, 29 de novembro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 20:04
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 24/01/2025 23:59.
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10/02/2025 21:53
Decorrido prazo de EMILLI CARNEIRO LOPES em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:00
Decorrido prazo de SIVANEIDE LIMA CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:00
Decorrido prazo de EMILLI CARNEIRO LOPES em 24/01/2025 23:59.
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10/02/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 11:14
Decorrido prazo de SIVANEIDE LIMA CARNEIRO em 24/01/2025 23:59.
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21/12/2024 19:32
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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21/12/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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09/12/2024 20:02
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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09/12/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:45
Expedição de despacho.
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29/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:52
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:14
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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18/09/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:03
Expedição de citação.
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10/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:46
Expedição de citação.
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03/09/2024 09:35
Expedição de intimação.
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03/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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02/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
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06/05/2023 13:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
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01/04/2023 19:58
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/02/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 10:07
Expedição de intimação.
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08/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 08:12
Conclusos para decisão
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08/07/2022 04:00
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:27
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 08:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 05:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA CARVALHO BARRETO em 12/11/2021 23:59.
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24/10/2021 21:13
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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24/10/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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18/10/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 11:08
Expedição de citação.
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15/10/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2021 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 12:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/11/2020 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2020 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2020 12:12
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2020 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2020 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2020 18:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 10:14
Conclusos para despacho
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21/01/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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