TJBA - 8000683-31.2020.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:42
Baixa Definitiva
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20/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000683-31.2020.8.05.0018 Execução De Alimentos Jurisdição: Barra Executado: Domingos Barbosa Da Silva Advogado: Helida Santos Da Cunha (OAB:BA47803) Exequente: Micael Bruno Nascimento Da Silva Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Exequente: Patricia Nascimento Da Silva Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000683-31.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: MICAEL BRUNO NASCIMENTO DA SILVA e outros Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) EXECUTADO: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA Advogado(s): HELIDA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELIDA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA47803) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, movida em desfavor de DOMINGOS BARBOSA DA SILVA.
No curso da ação os representados atingiram a maioridade, MICAEL BRUNO NASCIMENTO DA SILVA(nascido em autor 12/01/2006) e PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA (nascida em 18/06/2003), de modo que no despacho de ID n 478658547, este juízo determinou a correção do polo ativo da ação, bem como a intimação pessoal destes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrassem interesse no prosseguimento do feito, e requestassem o que entendessem pertinente, sob pena de extinção.
Ao id. 481589547, foi certificado pelo oficial de justiça: "Certifico na qualidade de Oficial de Justiça desta Comarca de Barra, Bahia, me dirigi ao endereço constante no mandado, lá estando deixei de proceder a intimação da parte, tendo em vista ter sido informada pela genitora do requerente a Sra.
Maria do Carmo Nascimento da silva, que o mesmo já é maior, reside atualmente em São Paulo, não tendo mais interesse no prosseguimento desta ação.". É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; O interesse processual é uma das condições da ação e caracteriza-se, dentre as suas variantes, pela necessidade do provimento jurisdicional.
No caso em comento, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes nos autos, nos termos do art. 274, p.u, do CPC.
Desta forma, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e honorários pela parte autora, mas com exigibilidade suspensa, pela justiça gratuita deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000683-31.2020.8.05.0018 Execução De Alimentos Jurisdição: Barra Executado: Domingos Barbosa Da Silva Advogado: Helida Santos Da Cunha (OAB:BA47803) Exequente: Micael Bruno Nascimento Da Silva Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Exequente: Patricia Nascimento Da Silva Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000683-31.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: MARIA DO CARMO NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319), LUCAS ALVES RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCAS ALVES RODRIGUES (OAB:BA44052) EXECUTADO: DOMINGOS BARBOSA DA SILVA Advogado(s): HELIDA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELIDA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA47803) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os Autores atingiram a maioridade.
Desta forma, à Secretaria para correção do polo ativo da ação, a fim de fazer constar unicamente como autores MICAEL BRUNO NASCIMENTO DA SILVA(nascido em autor 12/01/2006) e PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA (nascida em 18/06/2003), documentos de id. 65902030, com a devida exclusão enquanto representante a genitora.
Intimem-se pessoalmente as partes autoras, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
07/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 04:15
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 24/01/2025 23:59.
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19/01/2025 17:08
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/01/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:52
Juntada de Petição de 8000683_31.2020.8.05.0018_Ação de Execução de Al
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11/04/2024 15:36
Expedição de intimação.
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11/04/2024 15:35
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:09
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 03:39
Decorrido prazo de HELIDA SANTOS DA CUNHA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 05:18
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:50
Decorrido prazo de LUCAS ALVES RODRIGUES em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:41
Conclusos para despacho
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15/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 08:21
Expedição de intimação.
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15/02/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 13:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 17:30
Expedição de intimação.
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20/01/2022 17:30
Expedição de intimação.
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20/01/2022 17:30
Expedição de intimação.
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20/01/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 20:19
Expedição de intimação.
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12/01/2022 20:19
Expedição de intimação.
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12/01/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 20:19
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 04:22
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 10/11/2020 23:59:59.
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13/01/2021 18:31
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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30/12/2020 12:28
Decorrido prazo de ODILIA ROSALIA DE AMORIM MARTINS GONCALVES em 16/11/2020 23:59:59.
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29/11/2020 10:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NASCIMENTO DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 09:33
Conclusos para despacho
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25/11/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 13:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/11/2020 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2020 13:09
Expedição de intimação via Sistema.
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13/10/2020 13:09
Expedição de intimação via Sistema.
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13/10/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 13:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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24/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 08:32
Conclusos para despacho
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23/07/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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