TJBA - 8129158-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500362-25.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Sinesio Jose Da Silva Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Interessado: Miriam Cleia Silva Sande Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Interessado: Banco Credicard S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0500362-25.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: INTERESSADO: SINESIO JOSE DA SILVA, MIRIAM CLEIA SILVA SANDE Polo Passivo: INTERESSADO: BANCO CREDICARD S.A.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão ID 484435868.
Fica ciente, ainda, que a pesquisa do SIEL, apenas serve para pesquisas de pessoa física.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. (Data registrada no sistema). -
01/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/09/2024 11:42
Expedição de intimação.
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19/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:30
Expedição de intimação.
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21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ADILSON DA COSTA GARCIA em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:46
Expedição de sentença.
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28/06/2024 14:52
Expedição de despacho.
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28/06/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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17/02/2024 06:17
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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17/02/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 14:52
Expedição de despacho.
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07/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
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10/10/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:05
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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01/01/2023 16:36
Decorrido prazo de ADILSON DA COSTA GARCIA em 28/09/2022 23:59.
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05/12/2022 03:31
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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05/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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23/09/2022 17:10
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:43
Conclusos para decisão
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23/08/2022 15:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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