TJBA - 0000330-04.2014.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000330-04.2014.8.05.0224 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Enia Elias Brandao Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Zelia Maria Alves De Souza Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Edite Sene De Oliveira Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Lucia Ribeiro Batista De Souza Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Odimar Ferreira Rocha Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerido: Municipio De Santa Rita De Cassia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000330-04.2014.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ENIA ELIAS BRANDAO e outros (4) Advogado(s): GIULIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:BA37719), LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:BA6757) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimado para impugnar a execução, decorreu o prazo sem qualquer manifestação da Fazenda Pública.
Nesse sentido, homologo os cálculos de acostados pela parte autora e, consequentemente, determino a expedição de ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC/15.
Ademais, atente-se o executado para que, nos casos de pagamento de valores por intermédio de RPV, proceda à comunicação da satisfação do crédito por meio da juntada de documentos comprobatórios do pagamento nos autos.
Cumpridas todas as diligências, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Providências pelo Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
26/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000330-04.2014.8.05.0224 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Enia Elias Brandao Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Zelia Maria Alves De Souza Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Edite Sene De Oliveira Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Lucia Ribeiro Batista De Souza Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Odimar Ferreira Rocha Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerido: Municipio De Santa Rita De Cassia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000330-04.2014.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ENIA ELIAS BRANDAO e outros (4) Advogado(s): GIULIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:BA37719), LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:BA6757) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimado para impugnar a execução, decorreu o prazo sem qualquer manifestação da Fazenda Pública.
Nesse sentido, homologo os cálculos de acostados pela parte autora e, consequentemente, determino a expedição de ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC/15.
Ademais, atente-se o executado para que, nos casos de pagamento de valores por intermédio de RPV, proceda à comunicação da satisfação do crédito por meio da juntada de documentos comprobatórios do pagamento nos autos.
Cumpridas todas as diligências, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Providências pelo Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000330-04.2014.8.05.0224 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Enia Elias Brandao Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Zelia Maria Alves De Souza Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Edite Sene De Oliveira Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Lucia Ribeiro Batista De Souza Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerente: Odimar Ferreira Rocha Advogado: Giulia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA37719) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Requerido: Municipio De Santa Rita De Cassia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000330-04.2014.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: ENIA ELIAS BRANDAO e outros (4) Advogado(s): GIULIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:BA37719), LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:BA6757) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimado para impugnar a execução, decorreu o prazo sem qualquer manifestação da Fazenda Pública.
Nesse sentido, homologo os cálculos de acostados pela parte autora e, consequentemente, determino a expedição de ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC/15.
Ademais, atente-se o executado para que, nos casos de pagamento de valores por intermédio de RPV, proceda à comunicação da satisfação do crédito por meio da juntada de documentos comprobatórios do pagamento nos autos.
Cumpridas todas as diligências, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Providências pelo Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
08/02/2025 03:42
Expedição de intimação.
-
08/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:22
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 09/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/06/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 08:43
Expedição de intimação.
-
09/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
04/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
04/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
04/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
04/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
04/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
28/12/2023 22:36
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
28/12/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 21:58
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
28/12/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 21:15
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
28/12/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
07/12/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2023 18:57
Decorrido prazo de LUCIA RIBEIRO BATISTA DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:57
Decorrido prazo de ODIMAR FERREIRA ROCHA em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 20:30
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
11/11/2023 10:16
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 08:22
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/11/2023 08:15
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GIULIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 03/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 03/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Decorrido prazo de GIULIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 03/10/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:33
Decorrido prazo de EDITE SENE DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:19
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 04:54
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
19/10/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
18/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 21:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
17/10/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 11:30
Expedição de citação.
-
11/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 21:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/09/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:33
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 10:33
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 06:32
Devolvidos os autos
-
06/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/05/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 04:32
Decorrido prazo de JOAQUIM GERALDO MENDES em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:32
Decorrido prazo de ENIA ELIAS BRANDAO em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/05/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 08:42
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 08:42
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 04:55
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:55
Decorrido prazo de GIULIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:55
Decorrido prazo de VALTER LUIZ SANTANA em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 02:09
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
11/04/2022 23:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 14:58
Expedição de intimação.
-
08/04/2022 14:55
Expedição de intimação.
-
18/01/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:11
Juntada de decisão
-
13/02/2017 13:00
CONCLUSÃO
-
13/02/2017 09:32
DOCUMENTO
-
13/02/2017 09:29
RECEBIMENTO
-
13/02/2017 09:28
REATIVAÇÃO
-
07/05/2015 11:54
Baixa Definitiva
-
07/05/2015 11:54
DEFINITIVO
-
07/05/2015 11:09
REMESSA
-
07/05/2015 11:02
PETIÇÃO
-
07/05/2015 11:00
MANDADO
-
16/04/2015 09:22
MANDADO
-
16/04/2015 09:21
MANDADO
-
01/04/2015 12:18
MERO EXPEDIENTE
-
20/03/2015 09:06
CONCLUSÃO
-
20/03/2015 09:03
DOCUMENTO
-
20/02/2015 17:08
MERO EXPEDIENTE
-
16/10/2014 08:48
PETIÇÃO
-
08/10/2014 14:43
MANDADO
-
24/09/2014 13:08
MANDADO
-
24/09/2014 08:55
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO CONTRAPOSTO
-
16/09/2014 10:22
DOCUMENTO
-
03/07/2014 11:36
CONCLUSÃO
-
03/07/2014 11:35
DOCUMENTO
-
27/05/2014 10:33
MERO EXPEDIENTE
-
26/05/2014 09:54
CONCLUSÃO
-
26/05/2014 09:53
PETIÇÃO
-
16/05/2014 10:19
MANDADO
-
12/05/2014 10:22
MANDADO
-
08/05/2014 15:14
LIMINAR
-
30/04/2014 12:53
CONCLUSÃO
-
30/04/2014 09:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300477-48.2015.8.05.0150
Valquiria Santos Batista Bispo
Municipio de Lauro de Freitasbahia
Advogado: Ligia de Oliveira Politano
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2020 14:24
Processo nº 0300477-48.2015.8.05.0150
Valquiria Santos Batista Bispo
Municipio de Lauro de Freitasbahia
Advogado: Ligia de Oliveira Politano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2015 10:02
Processo nº 8071262-50.2023.8.05.0001
Marcelo Silva Santos Conceicao
Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado: Eduardo William Pinto da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 10:37
Processo nº 8000357-26.2017.8.05.0067
Secretaria da Educacao-Sec
Romilse Carvalho de Santana
Advogado: Cristiano Dias Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 09:56
Processo nº 8000357-26.2017.8.05.0067
Romilse Carvalho de Santana
Secretaria da Educacao-Sec
Advogado: Cristiano Dias Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2017 09:29