TJBA - 8000041-94.2021.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/07/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 20:51
Juntada de conclusão
-
22/07/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 04:57
Juntada de Certidão óbito
-
15/05/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
17/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
17/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
17/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000041-94.2021.8.05.0221 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santa Inês Parte Autora: Dalvina Carneiro Pinto Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630) Testemunha: Jucimar Paulo Dos Santos Testemunha: José De Jesus Santiago Testemunha: Rosalino De Jesus Santiago Testemunha: Maura Pinto Dos Santos Testemunha: Ene (agente Comunitária) Testemunha: Matheus Da Hora Santos Reu: Joeberico Paulo Dos Santos Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Intimação: Fica a parte ré, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 481141984 dos autos de nº 8000041-94.2021.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para: a) CONFIRMAR a liminar anteriormente deferida (ID 91825419), REINTEGRANDO definitivamente a autora DALVINA CARNEIRO PINTO na posse da área descrita na inicial; b) DETERMINAR que o réu JEOBERICO PAULO DOS SANTOS proceda à demolição do muro construído na área objeto da lide, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente ao triplo do valor da causa, mas passível de majoração se persistir o descumprimento; Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizada, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Oportuno destacar que embargos de declaração interpostos sem a estrita observância das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/2015 ou para rediscutir matéria já apreciada poderão ser considerados manifestamente protelatórios, o que pode atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, independente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao TJBA.
Por outro lado, com o trânsito em julgado, adote-se as cautelas de praxe, promova-se a cobrança das custas e, após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação, ofício e/ou carta precatória se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
04/02/2025 08:40
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/03/2024 05:15
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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28/03/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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31/10/2023 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:31
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 10/10/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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09/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 03:32
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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03/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 19:20
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 11:35
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 11:14
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 10/10/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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21/09/2023 11:13
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada para 08/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
21/09/2023 11:09
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:18
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:18
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:01
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:01
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 03:42
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
30/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
18/07/2023 08:00
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 07:11
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:31
Outras Decisões
-
27/02/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 04:45
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:32
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
12/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
04/05/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:14
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:29
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 04:18
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:56
Juntada de Termo de audiência
-
08/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:14
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:34
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:10
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 08/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
25/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 22:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 19:43
Juntada de Termo de audiência
-
23/02/2022 19:42
Outras Decisões
-
22/02/2022 04:50
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 04:50
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:51
Audiência Conciliação redesignada para 23/02/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
18/02/2022 13:49
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 19:46
Conclusos para decisão
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16/02/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 19:44
Audiência Conciliação designada para 18/02/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
14/02/2022 05:19
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:18
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 14:33
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
30/01/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
-
30/01/2022 14:33
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
30/01/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
-
27/01/2022 11:18
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
-
27/01/2022 11:10
Expedição de intimação.
-
27/01/2022 11:10
Expedição de intimação.
-
27/01/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 03:36
Publicado Intimação em 18/01/2022.
-
19/01/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 03:36
Publicado Intimação em 18/01/2022.
-
19/01/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:01
Decorrido prazo de JEOBERICO PAULO DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 02:00
Decorrido prazo de WESLEY ANDRADE SILVA em 05/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2021 18:35
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
11/02/2021 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 13:14
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/02/2021 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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