TJBA - 0501962-47.2018.8.05.0004
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 0501962-47.2018.8.05.0004 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Inhambupe Exequente: Marlene Dos Santos Cruz Executado: Rivelino Santos Da Paz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0501962-47.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS CRUZ Advogado(s): EXECUTADO: RIVELINO SANTOS DA PAZ Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente processo acha-se paralisado há muito tempo, e, determinada a intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a Srª.
Oficiala de Justiça certificou sobre a impossibilidade de localização da mesma, deixando de atualizar o seu endereço nos autos, impossibilitando assim o andamento regular do feito.
Em face do exposto, com amparo no art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas, ante a gratuidade outrora deferida.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publicada e intimados.
Registre-se.
Inhambupe-BA, data da assinatura. -
28/01/2025 10:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/02/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 08:53
Expedição de intimação.
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01/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 18:49
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 00:00
Publicação
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19/04/2022 00:00
Incompetência
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30/07/2021 00:00
Publicação
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07/07/2021 00:00
Mero expediente
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26/02/2019 00:00
Petição
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21/12/2018 00:00
Petição
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19/09/2018 00:00
Publicação
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14/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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