TJBA - 8007110-81.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO MARIO ALVES DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 19:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
29/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8007110-81.2022.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: ISRAEL PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: ABNALDO MOREIRA DO PRADO DESPACHO Vistos, Defiro o quanto requerido pela parte Exequente no ID 462548611 e determino que seja efetuada a penhora online de valores em nome da parte Executada/Devedora nos sistema financeiro nacional, na modalidade reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 4 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
12/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 21:07
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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22/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007110-81.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Israel Pereira Da Costa Advogado: Joao Mario Alves De Lima (OAB:BA57497) Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665) Executado: Abnaldo Moreira Do Prado Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8007110-81.2022.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: ISRAEL PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: ABNALDO MOREIRA DO PRADO DESPACHO Vistos, Defiro o quanto requerido pela parte Exequente no ID 462548611 e determino que seja efetuada a penhora online de valores em nome da parte Executada/Devedora nos sistema financeiro nacional, na modalidade reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 4 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
05/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 21:35
Decorrido prazo de JOAO MARIO ALVES DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:35
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:34
Decorrido prazo de JOAO MARIO ALVES DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:34
Decorrido prazo de FILIPE REIS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
15/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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09/04/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO MARIO ALVES DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
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15/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 20:30
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:11
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:12
Decorrido prazo de JOAO MARIO ALVES DE LIMA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 07:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
06/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
26/07/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 17:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 01:38
Mandado devolvido Negativamente
-
19/04/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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25/01/2023 19:29
Decorrido prazo de ISRAEL PEREIRA DA COSTA em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 19:41
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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10/01/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/11/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 07:13
Conclusos para despacho
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07/11/2022 07:13
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:06
Juntada de ata da audiência
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09/06/2022 00:18
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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