TJBA - 8020463-42.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 20:02
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020463-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Oficina Mecanica Tabajara Eireli - Epp Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Ana Lorena De Almeida Couto Hurst De Jesus (OAB:BA31117) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Maria Quintas Radel (OAB:BA30260) Terceiro Interessado: Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8020463-42.2019.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamante: ANISIO PINHEIRO DE JESUS, ANA LORENA DE ALMEIDA COUTO HURST DE JESUS PARTE RÉ: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, MARIA QUINTAS RADEL Vistos, etc.
Considerando o informado na petição de ID 458093845, registra-se que o valor depositado é em favor da parte ré que poderá requerer sua liberação nos autos.
Assim, aguarde-se por quinze dias e nada sendo por ela requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, que já se sentenciados.
Int.
Cumpra-se.
Salvador - BA, 25 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
25/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020463-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Oficina Mecanica Tabajara Eireli - Epp Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Ana Lorena De Almeida Couto Hurst De Jesus (OAB:BA31117) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Maria Quintas Radel (OAB:BA30260) Terceiro Interessado: Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8020463-42.2019.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamante: ANISIO PINHEIRO DE JESUS, ANA LORENA DE ALMEIDA COUTO HURST DE JESUS PARTE RÉ: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, MARIA QUINTAS RADEL PROCESSO: 8020463-42.2019.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamante: ANISIO PINHEIRO DE JESUS, ANA LORENA DE ALMEIDA COUTO HURST DE JESUS PARTE RÉ: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, MARIA QUINTAS RADEL Vistos, etc.
Cumpra-se o quanto determinado na sentença de ID 8020463-42.2019.8.05.0001 no que se refere à expedição de alvará em favor da parte autora, conforme requerido nos ID´s 423162593 e 436366674.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, 24 de maio de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito EA -
13/06/2024 22:30
Baixa Definitiva
-
13/06/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:24
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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10/06/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 12:36
Decorrido prazo de OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 12:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:52
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
09/02/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8020463-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Oficina Mecanica Tabajara Eireli - Epp Advogado: Anisio Pinheiro De Jesus (OAB:BA7650) Advogado: Ana Lorena De Almeida Couto Hurst De Jesus (OAB:BA31117) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Maria Quintas Radel (OAB:BA30260) Terceiro Interessado: Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8020463-42.2019.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PARTE AUTORA: AUTOR: OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamante: ANISIO PINHEIRO DE JESUS, ANA LORENA DE ALMEIDA COUTO HURST DE JESUS PARTE RÉ: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, MARIA QUINTAS RADEL Vistos, etc.
Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas, baseada nos fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual foram acostados documentos.
O feito tramitava regularmente quando as partes noticiaram a realização de composição para solução amigável do litígio, conforme se vê de petição acostada de ID 416798138, devidamente homologada nesta oportunidade.
Ademais, determino a expedição de alvará para devolução do valor depositado, em juízo, pela parte autora (ID 31043447), conforme requerido na petição de ID 423162593.
Sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 487, III, b, do atual Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
Salvador - BA, 25 de janeiro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito -
31/01/2024 23:05
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 12:37
Homologada a Transação
-
24/01/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
28/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 02:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:21
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
23/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:09
Expedição de carta via ar digital.
-
24/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 04:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 06:41
Decorrido prazo de OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:12
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 21:53
Expedição de despacho.
-
12/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 17:17
Decorrido prazo de OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP em 30/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
-
09/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE em 26/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:18
Decorrido prazo de OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP em 05/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 19:54
Expedição de decisão.
-
24/06/2021 14:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 15:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
12/06/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
07/06/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 00:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:32
Decorrido prazo de OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 03:59
Decorrido prazo de OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 03:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 14:57
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 11:08
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
19/05/2020 01:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 19:15
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
08/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2019 12:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 00:23
Decorrido prazo de OFICINA MECANICA TABAJARA EIRELI - EPP em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 12:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/07/2019 02:07
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2019 21:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 21:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/07/2019 13:40
Audiência conciliação designada para 05/08/2019 15:45.
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04/07/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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