TJBA - 8002640-35.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
08/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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08/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
08/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 19:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 17:48
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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22/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO DESPACHO 8002640-35.2024.8.05.0145 Inventário Jurisdição: João Dourado Inventariante: Ione Barboza Lopes Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Elia Marion Souza De Araujo (OAB:BA73086) Herdeiro: L.
S.
B.
L.
Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Elia Marion Souza De Araujo (OAB:BA73086) Inventariado: Paulo Suzarte De Souza Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8002640-35.2024.8.05.0145 INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: IONE BARBOZA LOPES HERDEIRO: L.
S.
B.
L.
INVENTARIADO: PAULO SUZARTE DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Inventário Negativo proposta por IONE BARBOZA LOPES e outros, com o objetivo de declarar a inexistência de bens a serem inventariados em decorrência do falecimento de PAULO SUZARTE DE SOUZA, nos termos do art. 615 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis aos inventários.
Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência.
Os autos foram instruídos com a certidão de óbito e demais documentos pessoais, além de declaração dos herdeiros no sentido de que não há bens a partilhar, dívidas ou outros encargos patrimoniais que exijam a abertura de inventário regular.
A ação de inventário negativo, embora não prevista expressamente em legislação, é admitida pela jurisprudência como meio hábil para a comprovação da ausência de patrimônio deixado pelo falecido, especialmente com vistas a afastar a presunção de herança e evitar questionamentos futuros sobre a existência de bens que possam ser objeto de execução fiscal, trabalhista ou outros interesses de terceiros.
Considerando que foram preenchidos os requisitos para o processamento da presente demanda, IONE BARBOZA LOPES Inventariante, devendo apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comparecer em juízo para assinar o termo de inventariante.
Após, conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
27/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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