TJBA - 8125069-87.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 01:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:00
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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07/03/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8125069-87.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Ana Paula De Jesus Sa Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8125069-87.2020.8.05.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Bancários] PARTE AUTORA: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI, CAIO HIPOLITO PEREIRA PARTE RÉ: REU: ANA PAULA DE JESUS SA Vistos, etc.
No ID 424620878, requereu a parte autora, por meio de causídico constituído e com poderes para tanto, a desistência da presente ação.
Decido.
Considerando que a parte autora requereu a desistência antes apresentação de contestação da parte ré, não é necessário a sua concordância, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Ante o exposto, forte no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado para que produza seus jurídicos efeitos e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador - BA, 20 de janeiro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito -
31/01/2024 23:10
Baixa Definitiva
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31/01/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
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19/01/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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23/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:53
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 23:15
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 31/10/2022 23:59.
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25/10/2022 15:52
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 15:48
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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08/10/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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28/09/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:25
Conclusos para despacho
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21/08/2022 04:44
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 16/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:39
Expedição de despacho.
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03/07/2022 03:33
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 09:30
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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06/06/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
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18/11/2021 06:02
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 16/11/2021 23:59.
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26/10/2021 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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26/10/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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23/10/2021 03:28
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 23/07/2021 23:59.
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19/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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03/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 08:00
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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04/07/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 09:58
Despacho
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30/03/2021 12:31
Conclusos para despacho
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28/03/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 02:39
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 15/03/2021 23:59.
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24/02/2021 21:04
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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24/02/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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17/02/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 19:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/02/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 04:40
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 15/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 15:08
Conclusos para despacho
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26/11/2020 05:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
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24/11/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 18:00
Conclusos para despacho
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29/10/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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