TJBA - 8000053-80.2024.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:59
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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09/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 26/02/2025 23:59.
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09/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 26/02/2025 23:59.
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09/03/2025 01:40
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
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09/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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08/03/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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05/03/2025 17:19
Baixa Definitiva
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05/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000053-80.2024.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Helenita De Jesus Santos Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Advogado: Antonio Ricardo Farani De Campos Matos (OAB:DF37347) Advogado: Marly Ribeiro Da Silva (OAB:BA47377) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de TUCANO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 8000053-80.2024.8.05.0261 AUTOR: HELENITA DE JESUS SANTOS REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Vistos etc.
Trata-se de "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)" movida por "HELENITA DE JESUS SANTOS" em desfavor de "CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES", ambos qualificados nos autos.
Após regular prosseguimento do feito, as partes firmaram acordo durante audiência de conciliação (ID 483981915), requerendo a sua homologação e o encerramento da demanda.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis o breve relato.
DECIDO.
As partes chegaram a uma transação, por meio da qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo (ID 483981915), e, deste modo, postularam a sua homologação.
Assim, verificando-se que as partes são capazes e o acordo firmado é formalmente legítimo, a prolação de sentença homologatória da transação pactuada é a medida de rigor.
Lado outro, não havendo interesse de menor ou de incapaz, desnecessária a manifestação do Parquet.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (que passa a integrar esta sentença) e, consequentemente, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nesta instância inicial, devido à sua dispensa (art. 99, §2º, do CPC).
Expeça-se o correspondente ALVARÁ para o levantamento/transferência/pix da quantia depositada, adotando-se as cautelas legais e de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucano/BA, 7 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
15/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 22:07
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
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07/02/2025 15:43
Expedição de citação.
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07/02/2025 15:43
Homologada a Transação
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06/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/01/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/01/2025 11:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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24/01/2025 04:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/03/2024 23:59.
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:38
Expedição de citação.
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26/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:36
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/01/2025 11:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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26/11/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/11/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 08:54
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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04/05/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:44
Expedição de citação.
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01/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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