TJBA - 8001694-43.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001694-43.2021.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Executado: Jose Guerra Do Carmo Advogado: Vinicius Rabello De Abreu Lima Filho (OAB:BA27907) Exequente: Tim Celular S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001694-43.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO (OAB:BA27907) EXECUTADO: JOSE GUERRA DO CARMO Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), MAURICIO SILVA LEAHY registrado(a) civilmente como MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907) SENTENÇA Vistos etc.
Corrija o polo ativo e passivo da demanda no cadastro junto ao PJE.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, antes mesmo de ser intimado(a) para o cumprimento, a parte ré compareceu voluntariamente em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido, Id. 482919661, tendo a parte autora manifestado concordância, na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição, Id. 483338304. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do § 3º, do art. 526 do NCPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor correspondente a R$ 4.742,56 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) em nome do patrono da parte exequente, na forma indicada no Id. 483338304 com as devidas atualizações, considerando que tem poderes para tal, Id. 130065229.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001694-43.2021.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Executado: Jose Guerra Do Carmo Advogado: Vinicius Rabello De Abreu Lima Filho (OAB:BA27907) Exequente: Tim Celular S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001694-43.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO (OAB:BA27907) EXECUTADO: JOSE GUERRA DO CARMO Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), MAURICIO SILVA LEAHY registrado(a) civilmente como MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907) SENTENÇA Vistos etc.
Corrija o polo ativo e passivo da demanda no cadastro junto ao PJE.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, antes mesmo de ser intimado(a) para o cumprimento, a parte ré compareceu voluntariamente em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido, Id. 482919661, tendo a parte autora manifestado concordância, na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição, Id. 483338304. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do § 3º, do art. 526 do NCPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor correspondente a R$ 4.742,56 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) em nome do patrono da parte exequente, na forma indicada no Id. 483338304 com as devidas atualizações, considerando que tem poderes para tal, Id. 130065229.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/02/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:23
Juntada de decisão
-
24/01/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
26/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 23:26
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
12/06/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 08:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2024 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 09:34
Decorrido prazo de VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO em 03/08/2022 23:59.
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14/07/2022 10:11
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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14/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:00
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:00
Decorrido prazo de VINICIUS RABELLO DE ABREU LIMA FILHO em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:00
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 08/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 20:28
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 20:28
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 20:28
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
26/06/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
20/06/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 16:30
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2022 01:35
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 21/01/2022 23:59.
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25/01/2022 03:06
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 08:37
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 21:00
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 16:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 16:20
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:48
Conclusos para decisão
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05/10/2021 15:37
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
04/10/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 01:50
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
13/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
12/09/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 11:24
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
12/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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08/09/2021 13:27
Expedição de citação.
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08/09/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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08/09/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:57
Conclusos para despacho
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23/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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