TJBA - 8004676-63.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:26
Decorrido prazo de ALANA REIS DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:26
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 18:44
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 22:24
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 21:53
Juntada de Petição de 8004676_63.2025.8.05.0000_ AGRAVO DE INSTRUMENTO SAÚDE CIRURGIA_URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA
-
15/07/2025 01:37
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
11/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:06
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
02/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ALANA REIS DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:44
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 02:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 15:20
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ALANA REIS DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif DESPACHO 8004676-63.2025.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Alana Reis Dos Santos Advogado: Natalie Pinto Pires (OAB:BA33406-A) Agravado: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004676-63.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ALANA REIS DOS SANTOS Advogado(s): NATALIE PINTO PIRES (OAB:BA33406-A) AGRAVADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por ALANA REIS DOS SANTOS visando à reforma da decisão do Juízo de Direito 2ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Jequié, que, nos autos da ação de obrigação de fazer n. 8008179-91.2024.8.05.0141, ajuizada pela agravante contra a UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, indeferiu a tutela de urgência.
Considerando as nuances técnicas da questão versada no recurso, reservo-me para apreciação do pleito liminar após manifestação do NatJus sobre a divergência entre o Relatório Médico e o Parecer emitido pela Junta Médica da operadora de saúde agravada, documentos acostados nos IDs 76785442 e 76785443 destes autos. À Secretaria da Câmara, para que encaminhe a presente solicitação à Equipe Técnica do NatJus, fixado em 2 (dois) dias o prazo para resposta, tendo em vista a urgência que o caso requer.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Silva Pequeno Juiz Convocado - Relator A2 -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif DESPACHO 8004676-63.2025.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Alana Reis Dos Santos Advogado: Natalie Pinto Pires (OAB:BA33406-A) Agravado: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004676-63.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ALANA REIS DOS SANTOS Advogado(s): NATALIE PINTO PIRES (OAB:BA33406-A) AGRAVADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por ALANA REIS DOS SANTOS visando à reforma da decisão do Juízo de Direito 2ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Jequié, que, nos autos da ação de obrigação de fazer n. 8008179-91.2024.8.05.0141, ajuizada pela agravante contra a UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, indeferiu a tutela de urgência.
Considerando as nuances técnicas da questão versada no recurso, reservo-me para apreciação do pleito liminar após manifestação do NatJus sobre a divergência entre o Relatório Médico e o Parecer emitido pela Junta Médica da operadora de saúde agravada, documentos acostados nos IDs 76785442 e 76785443 destes autos. À Secretaria da Câmara, para que encaminhe a presente solicitação à Equipe Técnica do NatJus, fixado em 2 (dois) dias o prazo para resposta, tendo em vista a urgência que o caso requer.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Silva Pequeno Juiz Convocado - Relator A2 -
12/02/2025 11:04
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000218-41.2025.8.05.0149
Noeme Alves de Almeida
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Juliana Silva Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2025 09:52
Processo nº 8003095-94.2024.8.05.0049
Francino Pereira de Amorim
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Felipe Alves Carneiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 12:37
Processo nº 8003095-94.2024.8.05.0049
Francino Pereira de Amorim
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Carlos Renato Rodrigues Albuquerque
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 14:44
Processo nº 8005715-16.2023.8.05.0146
Zelia Fernandes Matos
Gilson Moura e Silva
Advogado: Ronivon Andrade Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2023 12:04
Processo nº 0000822-46.2012.8.05.0133
Alberto dos Santos Ribeiro
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Thiago Franklin Antunes Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2012 11:06