TJBA - 8006529-36.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 23:54
Decorrido prazo de IGOR COUTINHO SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:13
Decorrido prazo de EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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17/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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17/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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17/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006529-36.2024.8.05.0229 Ação Civil Pública Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Antonio Barreto Nogueira Neto Advogado: Igor Coutinho Souza (OAB:BA17314) Interessado: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006529-36.2024.8.05.0229 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito, Violação dos Princípios Administrativos] Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia Réu: ANTONIO BARRETO NOGUEIRA NETO e outros Intimem-se as partes, nas pessoas de seus representantes, a fim de que, no prazo de 15 dias, declinem, justificadamente, sob pena de indeferimento, se pretendem produzir provas, e, em caso positivo, quais, sendo que, em pugnando pela inquirição de testemunhas, devem arrolá-las.
Após o prazo, retornem-se conclusos na fila de decisão, com a etiqueta de "saneamento".
Santo Antônio de Jesus - BA, 6 de fevereiro de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
11/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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10/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:25
Expedição de intimação.
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10/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de ACP 8006529_36.2024.8.05.0229_Informa já apresento
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12/09/2024 13:02
Expedição de intimação.
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12/09/2024 13:01
Expedição de intimação.
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12/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:40
Juntada de Petição de ACP 8006529_36.2024.8.05.0229_Ressarcimento ao Erário_Superfaturamento Construção e Reforma Câmara V
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28/08/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 11:01
Expedição de intimação.
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28/08/2024 11:00
Expedição de intimação.
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28/08/2024 10:58
Expedição de intimação.
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28/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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12/07/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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25/06/2024 08:27
Juntada de Petição de Documento_1
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21/06/2024 04:58
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:57
Expedição de intimação.
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21/06/2024 04:56
Expedição de citação.
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21/06/2024 04:53
Expedição de citação.
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18/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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