TJBA - 0501098-10.2017.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/05/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0501098-10.2017.8.05.0112 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaberaba Exequente: Stephanie Mascarenhas Dos Santos Advogado: Achibaldo Nunes Dos Santos (OAB:BA14389) Executado: Universidade Do Estado Da Bahia Advogado: Rosilene Evangelista Da Apresentacao (OAB:BA6971) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501098-10.2017.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTERESSADO: STEPHANIE MASCARENHAS DOS SANTOS Advogado(s): ACHIBALDO NUNES DOS SANTOS (OAB:BA14389) INTERESSADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ROSILENE EVANGELISTA DA APRESENTACAO (OAB:BA6971) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face dos honorários sucumbenciais (ID n. 322570404).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do artigo 535, caput, do CPC.
Advirta-se a Fazenda Pública de que a alegação de excesso de execução não prescindirá da declaração, imediata, do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Intimem-se as partes para que se manifestem no mesmo prazo sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Confiro força de mandado.
ITABERABA/BA, 28 de novembro de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
15/02/2025 06:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
15/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:02
Expedição de despacho.
-
28/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
25/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 00:00
Mero expediente
-
15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2019 00:00
Petição
-
15/10/2019 00:00
Documento
-
15/10/2019 00:00
Documento
-
15/10/2019 00:00
Documento
-
07/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
07/06/2018 00:00
Documento
-
29/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
16/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
16/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2018 00:00
Petição
-
27/02/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 00:00
Mero expediente
-
19/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
31/01/2018 00:00
Improcedência
-
06/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
01/12/2017 00:00
Petição
-
16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/11/2017 00:00
Petição
-
12/11/2017 00:00
Publicação
-
06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
17/10/2017 00:00
Mero expediente
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Liminar
-
25/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000040-18.2023.8.05.0164
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Everson Ricardo dos Santos Souza
Advogado: Stefanni de Morais Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 22:37
Processo nº 0000094-60.2019.8.05.0197
Ana Raquel Teixeira Cedraz
Tiago Matos Saldanha
Advogado: Davi Luz Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2019 15:14
Processo nº 8000886-62.2022.8.05.0231
Municipio de Sao Desiderio
Orlando Felipe de Souza
Advogado: Leisle Azevedo Jesuino de Oliveira Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2022 22:39
Processo nº 8000236-74.2025.8.05.0145
Renata Trindade da Silva
Adenilson Almeida Santos
Advogado: Glauber Dourado Moitinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2025 09:57
Processo nº 8054964-22.2019.8.05.0001
Agnaldo de Jesus Santos
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2019 15:32