TJBA - 8002076-77.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 06:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/03/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/04/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
-
22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002076-77.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Isaac Pereira Dos Santos Advogado: Thiala Montenegro Batista (OAB:BA27806) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002076-77.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ISAAC PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): THIALA MONTENEGRO BATISTA (OAB:BA27806) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): FERNANDO ROSENTHAL (OAB:SP146730) DESPACHO Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Tratando-se de demanda típica do direito do consumidor e evidenciada a hipossuficiência da autora, determino a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 16 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
23/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
23/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
23/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
23/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
23/02/2025 12:46
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
23/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002076-77.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Isaac Pereira Dos Santos Advogado: Thiala Montenegro Batista (OAB:BA27806) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002076-77.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ISAAC PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): THIALA MONTENEGRO BATISTA (OAB:BA27806) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): FERNANDO ROSENTHAL (OAB:SP146730) DESPACHO Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Tratando-se de demanda típica do direito do consumidor e evidenciada a hipossuficiência da autora, determino a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 16 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002076-77.2024.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Isaac Pereira Dos Santos Advogado: Thiala Montenegro Batista (OAB:BA27806) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fernando Rosenthal (OAB:SP146730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002076-77.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: ISAAC PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): THIALA MONTENEGRO BATISTA (OAB:BA27806) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): FERNANDO ROSENTHAL (OAB:SP146730) DESPACHO Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Tratando-se de demanda típica do direito do consumidor e evidenciada a hipossuficiência da autora, determino a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 16 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
10/02/2025 10:17
Expedição de citação.
-
10/02/2025 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/04/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8021749-50.2022.8.05.0001
Mtb Tecnologia LTDA - EPP
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Fernando Crespo Pascalicchio Vina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2022 13:44
Processo nº 8000175-36.2020.8.05.0196
Edivaldo Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2020 20:13
Processo nº 8000340-94.2019.8.05.0042
Sirlandia Alves de Sousa
Municipio de Canarana
Advogado: Olavo Gomes de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2019 15:38
Processo nº 8002068-37.2023.8.05.0138
Celina Orsioli Umburanas Santos
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2023 09:32
Processo nº 8001376-43.2025.8.05.0146
Berlarmina Justina Barroso
Banco do Brasil S/A
Advogado: Orlando Espinheira Freire de Carvalho Ne...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2025 11:03