TJBA - 8000559-71.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 23:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
16/03/2025 23:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000559-71.2023.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Danilo Ferreira Da Silva Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca De Freitas Leite (OAB:CE39524) Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8000559-71.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: DANILO FERREIRA DA SILVA PARTE RÉ: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos à conciliadora para designação de audiência de conciliação.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 16 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000559-71.2023.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Danilo Ferreira Da Silva Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca De Freitas Leite (OAB:CE39524) Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8000559-71.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: DANILO FERREIRA DA SILVA PARTE RÉ: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos à conciliadora para designação de audiência de conciliação.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 16 de janeiro de 2025.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
10/02/2025 17:02
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 16:55
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/04/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:15
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 12:10
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 05:57
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:12
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE em 24/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
28/05/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:47
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:44
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:10
Juntada de decisão
-
19/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
18/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
06/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 20:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:56
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 14:28
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:58
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:13
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
03/08/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:41
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
03/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
25/07/2023 15:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2023 09:59
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:39
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:34
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0523533-83.2018.8.05.0001
Abilio Neves Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Debora Cristina Bispo dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2022 09:03
Processo nº 0503378-53.2014.8.05.0113
Construtora Modulo LTDA
William Passos dos Santos
Advogado: Alvaro Santana de Quadros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2014 08:24
Processo nº 0523533-83.2018.8.05.0001
Abilio Neves Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2018 17:04
Processo nº 8012445-22.2025.8.05.0001
Osnir de Oliveira Cruz
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Isabelle de Oliveira Amorim e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2025 12:11
Processo nº 8044959-02.2023.8.05.0000
Maykon Vitor Ribeiro dos Santos
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Nilson Apolinario da Silva Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2023 23:09