TJBA - 8000110-37.2025.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000110-37.2025.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: MARCIA MAGALI FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
No curso da ação, a patrona da parte Autora requereu desistência da ação.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte acionante contempla poderes para desistir do pedido, e versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto direito disponível, não há óbice ao pedido de desistência formulado.
Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implica na extinção do processo em resolução do mérito, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE.
FONAJE ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência que está designada.
Sem custas (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
10/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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10/04/2025 09:18
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 26/02/2025 23:59.
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09/04/2025 08:41
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 09/04/2025 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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08/04/2025 12:53
Expedição de citação.
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08/04/2025 12:53
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 20:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/03/2025 10:11
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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08/03/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000110-37.2025.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Marcia Magali Francisca Dos Santos Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: 8000110-37.2025.8.05.0270 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARCIA MAGALI FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JULIA REIS COUTINHO DANTAS #REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação: Tipo: Conciliação CEJUSC Sala: SALA VIRTUAL CEJUSC Data: 09/04/2025 Hora: 09:20 A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos: Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711773 Extensão: 5711773 Expeço as intimações às partes e aos seus representantes.
Utinga, 10 de fevereiro de 2025 Documento assinado eletronicamente Secretaria Judicial -
10/02/2025 07:32
Expedição de citação.
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10/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:29
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/04/2025 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA, #Não preenchido#.
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06/02/2025 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2025 02:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 02:44
Conclusos para decisão
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01/02/2025 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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