TJBA - 8006352-03.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de GEOVANO CRUZ SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8006352-03.2022.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Representado: Cristiane Costa Lima Advogado: Geovano Cruz Santos (OAB:BA63612) Representado: Samuel Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006352-03.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação] Pólo Ativo: REPRESENTADO: CRISTIANE COSTA LIMA Pólo Passivo: REPRESENTADO: SAMUEL DA SILVA Vistos, etc. 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Trata-se de pleito para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do NCPC. 3.
Intime-se o (a) executado (a) pessoalmente para pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
A secretaria deverá observar a forma prevista no artigo 513 §§ 2º, 3º e 4º do NCPC. 4.
Fica advertido de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. 6.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. 7.
Cumpra-se.
ITABUNA, 19 de outubro de 2022.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
13/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:15
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:23
Juntada de devolução de carta precatória
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23/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:49
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:07
Juntada de informação
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19/09/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:06
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 16:40
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 16:46
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2023 11:45
Decorrido prazo de CRISTIANE COSTA LIMA em 20/09/2022 23:59.
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27/01/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE COSTA LIMA em 21/11/2022 23:59.
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27/01/2023 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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16/01/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2022 06:48
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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04/12/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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09/11/2022 01:48
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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09/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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21/10/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:51
Conclusos para decisão
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01/09/2022 19:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2022 19:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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25/08/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 20:13
Declarada incompetência
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19/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
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19/08/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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