TJBA - 8001827-72.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 21:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 27/08/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
29/07/2025 10:36
Expedição de citação.
-
29/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 10:36
Expedição de citação.
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25/07/2025 23:37
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:29
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
09/06/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001827-72.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(s): HITALO NOVAIS MARINHO LIMA (OAB:BA80509), DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS registrado(a) civilmente como DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS (OAB:BA59348) REQUERIDO: CLAUDEMIRO SOUZA ALMEIDA e outros Advogado(s): DESPACHO 1 - Com a instituição do Juizado Adjunto da Fazenda Pública, Decreto Judiciário no. 162, de 18 de fevereiro de 2022, o presente feito tramita pelo rito da Lei 12.153/09.
Proceda-se a alteração da classe processual, se necessário. 2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intime-se o Réu para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Nos termos do art. 8o da Lei 12.153/09, intime-se a parte Ré para informar sobre a possibilidade de conciliar e transigir, para fins de designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 4 de fevereiro de 2025. Reno Viana Soares Juiz de Direito -
21/05/2025 17:28
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 17:28
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484420912
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21/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:54
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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27/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 04:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 21/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001827-72.2025.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Marcelo Oliveira De Almeida Junior Advogado: Hitalo Novais Marinho Lima (OAB:BA80509) Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348) Requerido: Claudemiro Souza Almeida Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001827-72.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(s): HITALO NOVAIS MARINHO LIMA (OAB:BA80509), DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS registrado(a) civilmente como DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS (OAB:BA59348) REQUERIDO: CLAUDEMIRO SOUZA ALMEIDA e outros Advogado(s): DESPACHO 1 - Com a instituição do Juizado Adjunto da Fazenda Pública, Decreto Judiciário no. 162, de 18 de fevereiro de 2022, o presente feito tramita pelo rito da Lei 12.153/09.
Proceda-se a alteração da classe processual, se necessário. 2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intime-se o Réu para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Nos termos do art. 8o da Lei 12.153/09, intime-se a parte Ré para informar sobre a possibilidade de conciliar e transigir, para fins de designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 4 de fevereiro de 2025.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/02/2025 21:50
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001827-72.2025.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Marcelo Oliveira De Almeida Junior Advogado: Hitalo Novais Marinho Lima (OAB:BA80509) Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348) Requerido: Claudemiro Souza Almeida Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001827-72.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(s): HITALO NOVAIS MARINHO LIMA (OAB:BA80509), DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS registrado(a) civilmente como DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS (OAB:BA59348) REQUERIDO: CLAUDEMIRO SOUZA ALMEIDA e outros Advogado(s): DESPACHO 1 - Com a instituição do Juizado Adjunto da Fazenda Pública, Decreto Judiciário no. 162, de 18 de fevereiro de 2022, o presente feito tramita pelo rito da Lei 12.153/09.
Proceda-se a alteração da classe processual, se necessário. 2 - Tendo em vista pedido de tutela de urgência formulado na inicial, intime-se o Réu para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Nos termos do art. 8o da Lei 12.153/09, intime-se a parte Ré para informar sobre a possibilidade de conciliar e transigir, para fins de designação de audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 4 de fevereiro de 2025.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
07/02/2025 10:02
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 10:02
Expedição de intimação.
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05/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 19/03/2025 14:30 em/para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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31/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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