TJBA - 8002096-14.2024.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:18
Homologada a Transação
-
12/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:56
Decorrido prazo de DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:02
Decorrido prazo de GABRIELA MISSIAS MENEZES em 08/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 10:02
Decorrido prazo de THAISE MENEZES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
-
13/05/2025 11:44
Recebidos os autos.
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13/05/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - MACAÚBAS, #Não preenchido#.
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13/04/2025 19:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - MACAÚBAS
-
10/04/2025 09:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - MACAÚBAS, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002096-14.2024.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Vifrazio Rodrigues Da Mata Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Thaise Menezes De Oliveira (OAB:BA68126) Requerido: Nestle Brasil Ltda.
Requerido: Dairy Partners Americas Brasil Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA Processo nº 8002096-14.2024.8.05.0156 AUTOR: VIFRAZIO RODRIGUES DA MATA REQUERIDO: NESTLE BRASIL LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016 De ordem do MM.
Juiz Substituto da Vara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 17/03/2025, às 08 h 30 min.
MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4768661 Maiores orientações nos links: Manual-LifeSize-Convidado- Desktop https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=4 Manual-LifeSize-Convidado-Celular https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=3 ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail [email protected], com informações do ocorrido e número do processo.
Macaúbas, 7 de fevereiro de 2025.
NILVANE OLIVEIRA COSTA Técnica Judiciária -
17/03/2025 09:54
Juntada de Termo de audiência
-
17/03/2025 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
-
17/03/2025 08:55
Recebidos os autos.
-
17/03/2025 08:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/03/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - MACAÚBAS, #Não preenchido#.
-
15/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002096-14.2024.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Vifrazio Rodrigues Da Mata Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Thaise Menezes De Oliveira (OAB:BA68126) Requerido: Nestle Brasil Ltda.
Advogado: Katia Patricia Goncalves Silva (OAB:BA59081) Requerido: Dairy Partners Americas Brasil Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002096-14.2024.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: VIFRAZIO RODRIGUES DA MATA Advogado(s): THAISE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB:BA68126), GABRIELA MISSIAS MENEZES (OAB:BA67815) REQUERIDO: NESTLE BRASIL LTDA. e outros Advogado(s): DECISÃO 1- Tratam-se, os autos de homologação de acordo em ação de indenização, autora e NESTLÉ. 2- O acordo foi celebrado extrajudicialmente e mediado pelos causídicos respectivos, id 485642069. 3- Vieram-me, em seguida, os autos conclusos. 4- Esse é o breve relatório.
Passa-se à fundamentação e decisão. 5- O ordenamento jurídico processual deixa claro que para que o acordo realizado tenha validade é necessário a sua consignação através do termo em comum, que deve ser assinado pelas partes ou por seus procuradores com poderes para tanto. 6- Ademais, insta salientar que a autocomposição, a exemplo da presente conciliação, é meio idôneo para extinção do processo com resolução do mérito, sendo fórmula que não só resolve a demanda, como também potencializa a pacificação social. 7- Estando o processo em ordem, respeitando-se os direitos disponíveis das partes e os indisponíveis relativos ao interesse público, é forçoso o reconhecimento da validade da transação judicial. 8- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo de ID 485642069, razão pela qual julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b”, do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil, em relação às partes transacionantes. 9- Custas iniciais pro rata, partes, 33%, cada parte, neste momento. 10- Parte autora não juntou declaração de imposto de renda, últimos três exercícios.
Mantenho o indeferimento da gratuidade, reduzindo as custas em 60%, 98, § 5º, CPC.
Devem ser recolhidas em até 15 dias, e após dê-se continuidade no feito. 11- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, 14 de fevereiro de 2025.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO -
10/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002096-14.2024.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Vifrazio Rodrigues Da Mata Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Thaise Menezes De Oliveira (OAB:BA68126) Requerido: Nestle Brasil Ltda.
Requerido: Dairy Partners Americas Brasil Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA Processo nº 8002096-14.2024.8.05.0156 AUTOR: VIFRAZIO RODRIGUES DA MATA REQUERIDO: NESTLE BRASIL LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016 De ordem do MM.
Juiz Substituto da Vara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 17/03/2025, às 08 h 30 min.
MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4768661 Maiores orientações nos links: Manual-LifeSize-Convidado- Desktop https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=4 Manual-LifeSize-Convidado-Celular https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=3 ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail [email protected], com informações do ocorrido e número do processo.
Macaúbas, 7 de fevereiro de 2025.
NILVANE OLIVEIRA COSTA Técnica Judiciária -
14/02/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:41
Desentranhado o documento
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14/02/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Homologada a Transação
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14/02/2025 10:45
Expedição de citação.
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14/02/2025 10:45
Expedição de citação.
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14/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002096-14.2024.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Vifrazio Rodrigues Da Mata Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Thaise Menezes De Oliveira (OAB:BA68126) Requerido: Nestle Brasil Ltda.
Requerido: Dairy Partners Americas Brasil Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DECISÃO Processo n. 8002096-14.2024.8.05.0156.
AUTOR: VIFRAZIO RODRIGUES DA MATA.
REQUERIDO: NESTLE BRASIL LTDA., DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
Embora possível a concessão do benefício da Justiça Gratuita às pessoas jurídicas, conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal c/c artigos 98 e 99, § 3º do CPC, o pedido deve vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, declaração de imposto de renda, demonstrativos de patrimônio, balanço patrimonial, v.g.
A existência de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, ou apresente documentos que deem lastro à situação de miserabilidade (balanço patrimonial, três últimos exercícios, declaração de imposto de renda, pessoa jurídica, v.g.,).
Cumprido, Cite-se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e art. 183 do CPC/2015, bem como que caso a referida audiência conciliatória não ocorra por qualquer motivo, o prazo para contestação iniciará sua contagem a partir daquela data.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme disponibilidade de pauta do CEJUSC, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).
Inerte, conclusos para sentença extintiva.
Concedo a presente decisão força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MPM -
11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:49
Expedição de citação.
-
07/02/2025 09:49
Expedição de citação.
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07/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - MACAÚBAS
-
07/02/2025 09:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/03/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - MACAÚBAS, #Não preenchido#.
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29/11/2024 18:41
Decorrido prazo de THAISE MENEZES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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12/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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12/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 17:00
Gratuidade da justiça não concedida a VIFRAZIO RODRIGUES DA MATA - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (AUTOR).
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18/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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