TJBA - 8040536-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 12:29
Juntada de Petição de aceite da nomeação
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05/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:38
Nomeado perito
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12/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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15/03/2025 04:38
Decorrido prazo de TATIANE SILVA RANGEL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8040536-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tatiane Silva Rangel Advogado: Emilia Martins Cavalcante (OAB:CE26758) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Angela Moises Faria Lantyer (OAB:BA24499) Decisão: Processo nº: 8040536-59.2024.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TATIANE SILVA RANGEL Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes apresentaram contestação à réplica, razão pela qual, passo a analisar as preliminares aventadas pela parte ré.
A preliminar de Ilegitimidade ativa, não merece prosperar.
A parte autora comprova que o nome do contrato junto a EMBASA, encontra-se em nome de seu pai (RG Id 437503112), que é falecido, conforme certidão de óbito no Id 438164562.
Ademais, o consumidor é o usuário do serviço.
Rejeito a preliminar suscitada.
Não verifico, em análise preliminar, a incidência de qualquer das hipóteses elencadas na norma inserta no artigo 354 a 356 do Código de Processo Civil.
Antes, porém, de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, no mesmo prazo supracitado, quinze dias úteis, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito.
Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa.
Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado.
SALVADOR, (BA), segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
27/01/2025 07:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 22:22
Decorrido prazo de TATIANE SILVA RANGEL em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 10:47
Expedição de decisão.
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09/07/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 04:16
Decorrido prazo de TATIANE SILVA RANGEL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 04:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/04/2024 23:59.
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06/04/2024 10:34
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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06/04/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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