TJBA - 8010134-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:14
Juntada de informação
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22/09/2025 21:51
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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22/09/2025 21:51
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8010134-92.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: L & A COMERCIO VEDACOES, ISOLACAO E BORRACHA LTDA - ME Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 25.807,94, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, inclusive impondo restrição, caso encontrado algum veículo.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de setembro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito - 
                                            
15/09/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2025 23:46
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8010134-92.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bt Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Jaime Dos Santos Penteado (OAB:SP183112) Executado: L & A Comercio Vedacoes, Isolacao E Borracha Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8010134-92.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: L & A COMERCIO VEDACOES, ISOLACAO E BORRACHA LTDA - ME Intime-se a parte exequente a se manifestar da devolução do mandado, no prazo de 15 dias.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12 - 
                                            
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8010134-92.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bt Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Jaime Dos Santos Penteado (OAB:SP183112) Executado: L & A Comercio Vedacoes, Isolacao E Borracha Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8010134-92.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: L & A COMERCIO VEDACOES, ISOLACAO E BORRACHA LTDA - ME Vistos, etc. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, 18 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC - 
                                            
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8010134-92.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bt Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Jaime Dos Santos Penteado (OAB:SP183112) Executado: L & A Comercio Vedacoes, Isolacao E Borracha Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8010134-92.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: L & A COMERCIO VEDACOES, ISOLACAO E BORRACHA LTDA - ME Vistos, etc. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, 18 de julho de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC - 
                                            
10/02/2025 11:36
Expedição de despacho.
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07/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:51
Expedição de despacho.
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22/10/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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10/08/2024 09:17
Decorrido prazo de BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 10:06
Expedição de despacho.
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18/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:17
Conclusos para despacho
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12/03/2024 00:46
Decorrido prazo de L & A COMERCIO VEDACOES, ISOLACAO E BORRACHA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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10/03/2024 08:49
Decorrido prazo de BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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07/03/2024 19:28
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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07/03/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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