TJBA - 8000100-17.2025.8.05.0262
1ª instância - Vara Criminal de Uaua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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07/03/2025 15:59
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000100-17.2025.8.05.0262 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Uauá Flagranteado: Romario Goncalves Cardoso Advogado: Alexandre Peixinho Oliveira (OAB:BA26126) Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Autoridade: Dt Uauá Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000100-17.2025.8.05.0262 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UAUÁ AUTORIDADE: DT UAUÁ Advogado(s): FLAGRANTEADO: ROMARIO GONCALVES CARDOSO Advogado(s): ALEXANDRE PEIXINHO OLIVEIRA (OAB:BA26126), EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB:BA48548) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de autorização para viagem formulado por ROMARIO GONÇALVES CARDOSO, que se encontra em liberdade provisória mediante medidas cautelares, dentre elas a proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial.
O requerente informa que recebeu proposta de emprego para trabalhar na colheita de maçã na empresa RASIP Agro Pastoril S/A, localizada na Rodovia BR 116, KM 28, Zona Rural, Vacaria/RS, CEP: 95.219-899.
Considerando que: a) O requerente encontra-se em liberdade provisória desde 22/01/2025; b) A proposta de trabalho lícito representa importante fator de ressocialização; c) O requerente apresentou endereço específico onde poderá ser localizado; d) O Ministério Público já se manifestou favoravelmente à concessão da liberdade provisória na audiência de custódia.
DECIDO: AUTORIZO a viagem do requerente para a cidade de Vacaria/RS, mediante as seguintes condições: a) O requerente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias após sua chegada, informar a este Juízo: Endereço completo de residência no alojamento da empresa; Endereço do local de trabalho; Contatos telefônicos atualizados.
O não cumprimento da determinação acima poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.
Com a juntada das informações, vistas ao Ministério Público.
Mantenho as demais medidas cautelares impostas na audiência de custódia.
Atribuo força de mandado.
UAUÁ/BA, 4 de fevereiro de 2025.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
10/02/2025 10:29
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - bnmp
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07/02/2025 10:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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06/02/2025 14:14
Expedição de intimação.
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06/02/2025 14:14
Expedição de intimação.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:56
Juntada de informação
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23/01/2025 11:22
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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23/01/2025 10:08
Juntada de Petição de informação
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22/01/2025 16:12
Juntada de Petição de informação
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22/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/01/2025 14:45
Expedição de intimação.
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22/01/2025 14:10
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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22/01/2025 13:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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22/01/2025 13:49
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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22/01/2025 13:28
Juntada de ata da audiência
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22/01/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 10:59
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 10:46
Expedição de intimação.
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22/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:34
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 22/01/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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22/01/2025 08:57
Expedição de intimação.
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22/01/2025 08:55
Expedição de intimação.
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22/01/2025 08:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
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21/01/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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