TJBA - 8000347-37.2021.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:29
Decorrido prazo de UAUA PREFEITURA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UAUÁ em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 20:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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15/06/2025 10:02
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 09:19
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 10/04/2025 23:59.
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14/06/2025 09:06
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 10/04/2025 23:59.
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13/06/2025 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UAUÁ em 10/04/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000347-37.2021.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BORGES RIBEIRO Advogado(s): JOSE LUIZ GUIMARAES ELPIDIO registrado(a) civilmente como JOSE LUIZ GUIMARAES ELPIDIO (OAB:BA17589) EXECUTADO: UAUA PREFEITURA e outros Advogado(s): PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO (OAB:BA14652), EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB:BA48548) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MARIA DE FÁTIMA BORGES ROBEIRO em face do MUNICÍPIO DE UAUÁ, no qual a parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida na sentença de ID 427183040. Intimada a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo autor no ID 451448485, o executado não apresentou impugnação, conforme atesta certidão de ID 503434483. É o relatório. Decido. Diante da ausência de oposição de impugnação pelo executado, embora regularmente intimado, a homologação dos valores apresentados pelo exequente é medida de rigor, com a consequente expedição de ordem de pagamento. No caso em análise, considerando que a débito executado ultrapassa o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), faz-se necessária a inclusão da ordem de pagamento na fila de precatórios, nos termos do art. 535, §3º do CPC, in verbis: Art. 535. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 451448485.
Com o trânsito em julgado, DETERMINO a remessa de ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça para a expedição do competente precatório em favor do exequente, observando-se as disposições constantes no art. 535, §3º, inciso I do CPC, bem como do art. 357 do RITJBA. Com a expedição do requerimento, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a adequação do requerimento em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 303/2019). Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios por força do disposto no art. 85, §7º do CPC. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Atribuo ao presente força de mandado/ofício. UAUÁ, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
12/06/2025 08:47
Expedição de intimação.
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12/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:51
Expedição de intimação.
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09/06/2025 13:51
Expedição de intimação.
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09/06/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ ATO ORDINATÓRIO 8000347-37.2021.8.05.0262 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Uauá Exequente: Maria De Fatima Borges Ribeiro Advogado: Jose Luiz Guimaraes Elpidio (OAB:BA17589) Executado: Uaua Prefeitura Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652) Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Ato Ordinatório: CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE UAUÁ/BAHIA Rua da Independência s/n, Centro - Uauá-Bahia - CEP:48950-000 - e-mail: [email protected] Processo Nº: 8000347-37.2021.8.05.0262 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [1/3 de férias] ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, foi praticado o ato ordinatório seguinte: Intime-se a parte autor(a): (REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BORGES RIBEIRO), para requerer providência que entender útil no processo. no prazo de 5 (cinco) dias.
Uauá – Bahia, 28 de junho de 2024.
JOSE CARLOS FREITAS Diretor de Secretaria -
10/02/2025 12:40
Expedição de intimação.
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10/02/2025 12:40
Expedição de intimação.
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10/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO BORGES DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO em 03/04/2024 23:59.
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24/03/2024 12:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GUIMARAES ELPIDIO em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:20
Expedição de intimação.
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24/01/2024 05:26
Decorrido prazo de UAUA PREFEITURA em 05/06/2023 23:59.
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16/01/2024 09:58
Expedição de citação.
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16/01/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
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31/07/2023 04:31
Decorrido prazo de UAUA PREFEITURA em 25/01/2023 23:59.
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25/04/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 14:06
Expedição de citação.
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04/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:30
Expedição de citação.
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17/10/2022 08:22
Juntada de petição
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11/10/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 10:35
Conclusos para decisão
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27/04/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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