TJBA - 8000708-54.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:01
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIVEIRA PINTO em 12/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:48
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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09/03/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000708-54.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jose Carlos Oliveira Pinto Advogado: Nelson Araujo Da Silva (OAB:BA63197) Reu: Municipio De Santo Amaro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000708-54.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA PINTO PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor do tema nº 19 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8035125-72.2023.8.05.0000 , que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das inúmeras causas semelhantes em que se discute acerca da legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019 , SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se Santo Amaro-BA, 5 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000708-54.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jose Carlos Oliveira Pinto Advogado: Nelson Araujo Da Silva (OAB:BA63197) Reu: Municipio De Santo Amaro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000708-54.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA PINTO PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor do tema nº 19 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8035125-72.2023.8.05.0000 , que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das inúmeras causas semelhantes em que se discute acerca da legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019 , SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se Santo Amaro-BA, 5 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/02/2025 10:46
Expedição de decisão.
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05/02/2025 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 19
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05/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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13/09/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIVEIRA PINTO em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:09
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:38
Expedição de despacho.
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24/08/2024 19:58
Expedição de despacho.
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24/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 18:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIVEIRA PINTO em 11/04/2024 23:59.
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16/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
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14/05/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 08:50
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 08:28
Expedição de despacho.
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14/03/2024 21:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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