TJBA - 0505802-27.2018.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 23:46
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2025 18:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
02/02/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
02/02/2025 18:50
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
02/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
02/02/2025 18:49
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
02/02/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:24
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:13
Juntada de informação
-
14/11/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:56
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 23:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
04/07/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
04/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:58
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE DE MELO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:02
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:02
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 04:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
13/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
13/05/2024 04:44
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
13/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
13/05/2024 04:44
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
13/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
13/05/2024 04:43
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
13/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:52
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 17:49
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:44
Juntada de informação de pagamento
-
08/05/2024 17:35
Juntada de informação
-
05/03/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE DE MELO em 28/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:30
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505802-27.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Advogado: Andre Duarte De Melo (OAB:SE522-B) Executado: Daniele Gomes Nascimento Tudela Advogado: Tiago Santos Lima Villas Boas (OAB:BA18894) Terceiro Interessado: Maria Celeste Gomes Nascimento Intimação: R.H.
Cuida de ação de execução proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de DANIELE GOMES NASCIMENTO TUDELA.
No curso do processo, que ainda não estava estabilizado com a citação dos devedores, o exequente informou que entabulou acordo extrajudicial com os demandados, tendo a dívida exequenda sido paga, requerendo a extinção do processo.
Parece-me claro que a partir do momento em que o devedor se dispôs a pagar e o o credor a receber, dando este àquele a devida quitação, em verdade ocorreu uma transação extrajudicial.
Registro que não foi juntado a este processo qualquer minuta de acordo extrajudicial entabulado entre as partes.
De se presumir, em casos tais, que o credor/autor tenha considerado na liquidação ou renegociação da dívida os custos que teve com o ajuizamento desta ação, buscando se ressarcir de tais despesas no momento em que apresentou os cálculos para liquidação o devedor.
Prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Sobre o pagamento das custas processuais, preceitua o art. 90 do CPC: Art. 90. (...) (...) § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Ante o exposto, declaro, por sentença, extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do CPC.
Custas processuais somente as já recolhidas, ficando isentas as partes do recolhimento das remanescentes (art. 90, § 3º do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 26/01/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
19/02/2024 21:48
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 01:54
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
09/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 08:36
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505802-27.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Advogado: Andre Duarte De Melo (OAB:SE522-B) Executado: Daniele Gomes Nascimento Tudela Advogado: Tiago Santos Lima Villas Boas (OAB:BA18894) Terceiro Interessado: Maria Celeste Gomes Nascimento Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO Tv.
Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350 Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] 0505802-27.2018.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Ante a petição e documentos (ID 423380291) trazidos aos autos pela parte executada, fica o banco exequente intimado para se manifestar acerca destes, no prazo de 10 (dez) dias.
Juazeiro-BA, 06 de dezembro de 2023 CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA Técnica Judiciária MARIA EDUARDA SIQUEIRA CAMPOS DE ALMEIDA Estagiária/Acadêmica de Direito -
27/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 04:37
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:22
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
25/01/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:20
Juntada de informação
-
03/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:44
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:07
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 14:34
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 00:00
Petição
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/10/2022 00:00
Publicação
-
25/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/08/2022 00:00
Mero expediente
-
27/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/05/2022 00:00
Petição
-
13/04/2022 00:00
Mandado
-
13/04/2022 00:00
Mandado
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 00:00
Petição
-
29/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2022 00:00
Petição
-
23/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
20/01/2022 00:00
Petição
-
20/01/2022 00:00
Petição
-
15/01/2022 00:00
Publicação
-
13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2021 00:00
Mandado
-
28/10/2021 00:00
Mandado
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
31/08/2021 00:00
Publicação
-
27/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2021 00:00
Petição
-
23/06/2021 00:00
Expedição de Carta
-
21/06/2021 00:00
Mero expediente
-
22/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/02/2020 00:00
Expedição de Carta
-
27/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
05/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Mero expediente
-
04/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2019 00:00
Mero expediente
-
29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
23/11/2018 00:00
Mero expediente
-
23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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