TJBA - 8037344-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:15
Baixa Definitiva
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24/03/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8037344-55.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Genaro De Oliveira Neto Advogado: Roberto Vieira Santos (OAB:BA8276) Reu: Condominio Pedras Do Rio Advogado: Fernanda Salinas Di Giacomo (OAB:BA27177) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8037344-55.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: GENARO DE OLIVEIRA NETO Advogado(s): ROBERTO VIEIRA SANTOS (OAB:BA8276) REU: CONDOMINIO PEDRAS DO RIO Advogado(s): FERNANDA SALINAS DI GIACOMO (OAB:BA27177) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 470395643, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, e julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
As diligências referentes às baixas de restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por meio dos sistemas judiciais eletrônicos.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
19/12/2024 10:49
Homologada a Transação
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19/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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04/11/2024 15:51
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 29/10/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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29/10/2024 09:57
Recebidos os autos.
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23/10/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/09/2024 16:07
Expedição de ato ordinatório.
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16/09/2024 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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16/09/2024 16:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 29/10/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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16/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/09/2024 07:06
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 01:56
Decorrido prazo de GENARO DE OLIVEIRA NETO em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 23:56
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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03/06/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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22/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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22/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
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16/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:47
Declarada incompetência
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28/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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21/08/2023 21:54
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2023 01:29
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 20:48
Decorrido prazo de GENARO DE OLIVEIRA NETO em 26/04/2023 23:59.
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29/07/2023 20:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PEDRAS DO RIO em 26/04/2023 23:59.
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29/07/2023 16:34
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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29/07/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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06/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 12:40
Juntada de Petição de procuração
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26/05/2023 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2023 01:46
Mandado devolvido Positivamente
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25/04/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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04/04/2023 21:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/03/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
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24/03/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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