TJBA - 8000594-43.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 22:04
Baixa Definitiva
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10/05/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 22:02
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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05/03/2024 18:34
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA DE QUEIROZ em 23/02/2024 23:59.
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29/02/2024 20:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
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29/02/2024 20:46
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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12/02/2024 17:41
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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12/02/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000594-43.2020.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Nair Rosa De Lima Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-01-16 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
SENTENÇA: (...) 3.
DO DISPOSITIVO.
Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
31/01/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2023 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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10/07/2023 07:09
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/07/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2023 19:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2023 21:57
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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04/06/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:19
Expedição de citação.
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26/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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28/06/2022 15:24
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2022 23:18
Expedição de citação.
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26/06/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 23:18
Outras Decisões
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22/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:55
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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20/06/2022 00:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2022 00:43
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 10:33
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 09:47
Expedição de citação.
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27/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/01/2021 16:55
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 13:07
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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03/12/2020 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 16:51
Conclusos para decisão
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23/11/2020 17:41
Conclusos para despacho
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18/11/2020 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 00:46
Conclusos para decisão
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25/09/2020 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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