TJBA - 8081910-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 08:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 07:48
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8081910-89.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anderson Costa Dos Santos Advogado: Joice Naia De Souza Lima (OAB:BA71747) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Getnet Adquirencia E Servicos Para Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8081910-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDERSON COSTA DOS SANTOS Advogado(s): JOICE NAIA DE SOUZA LIMA (OAB:BA71747) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB:RS18673) DECISÃO Vistos, etc.
Objetivando pacificar o entendimento sobre a dívida prescrita poder ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 11 de Junho de 2024, afetou os Recursos Especiais de n°s 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264.
Publicado no DPJ do 24 de Junho de 2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do STJ, esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, cumpra-se o quanto determinado por Sua Excelência o Ministro do STJ, Otávio Noronha, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PROCESSO.
Aguardem os autos em arquivo provisório, devendo as partes solicitar o seu prosseguimento, em ocasião oportuna.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador (BA), 28 de janeiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
21/02/2025 20:09
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
21/02/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8081910-89.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anderson Costa Dos Santos Advogado: Joice Naia De Souza Lima (OAB:BA71747) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Getnet Adquirencia E Servicos Para Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8081910-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDERSON COSTA DOS SANTOS Advogado(s): JOICE NAIA DE SOUZA LIMA (OAB:BA71747) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB:RS18673) DECISÃO Vistos, etc.
Objetivando pacificar o entendimento sobre a dívida prescrita poder ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 11 de Junho de 2024, afetou os Recursos Especiais de n°s 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264.
Publicado no DPJ do 24 de Junho de 2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do STJ, esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, cumpra-se o quanto determinado por Sua Excelência o Ministro do STJ, Otávio Noronha, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PROCESSO.
Aguardem os autos em arquivo provisório, devendo as partes solicitar o seu prosseguimento, em ocasião oportuna.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador (BA), 28 de janeiro de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
28/01/2025 22:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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25/08/2024 12:31
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 07:42
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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25/08/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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11/08/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:24
Conclusos para despacho
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18/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 04:32
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:33
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/01/2024 01:44
Publicado Despacho em 17/01/2024.
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18/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:49
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:43
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 16:34
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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