TJBA - 8002439-69.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002439-69.2023.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE REQUERENTE: IRAILDES NASCIMENTO LOPES Advogado(s): IVIA MARIA PASSOS DA SILVA (OAB:BA49733) REU: CONCESSIONARIA ESTRADA DO FEIJAO SPE S/A Advogado(s): MARCOS VENÍCIUS GUERREIRO GÓES (OAB:BA43537), MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA11024) SENTENÇA IRAILDES NASCIMENTO LOPES interpôs a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA em face da CONCESSIONÁRIA ESTRADA DO FEIJÃO SPE S.A.
Em audiência de conciliação as partes entabularam acordo, Termo de Id nº 519198403, pugnando pela homologação. Decido.
Bem examinados os autos, vê-se que a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto satisfeitos os requisitos de validade do negócio jurídico [CC, Art. 104], a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes, sendo certo que os advogados signatários possuem poderes especiais para transigir;; c) objeto lícito, possível e determinado, valendo destacar, no ponto, que a causa versa sobre direito disponível; d) forma adequada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de Id nº 519198403, celebrado entre a parte autora e a parte ré, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, justiça gratuita concedida.
Decisão de Id nº 463575135.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tenha ciência que o pagamento foi depositado na conta de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de práxis.
Intime-se.
Publique-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente sentença FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
23/09/2025 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 15:59
Expedição de petição.
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22/09/2025 15:59
Expedição de citação.
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22/09/2025 15:58
Homologada a Transação
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10/09/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
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10/09/2025 17:10
Recebidos os autos.
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10/09/2025 12:06
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 10/09/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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09/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:22
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA ESTRADA DO FEIJAO SPE S/A em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - XIQUE-XIQUE
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31/07/2025 11:08
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 10/09/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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31/07/2025 11:07
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC cancelada conduzida por 10/09/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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25/07/2025 09:06
Expedição de citação.
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25/07/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:04
Expedição de citação.
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25/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:01
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 10/09/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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14/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002439-69.2023.8.05.0277 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Xique-xique Requerente: Iraildes Nascimento Lopes Advogado: Ivia Maria Passos Da Silva (OAB:BA49733) Reu: Concessionaria Estrada Do Feijao Spe S/a Intimação: DESPACHO A parte autora pleiteia a concessão da gratuidade da justiça, no entanto não juntou aos autos documentos comprobatórios de sua vulnerabilidade econômica, somente declaração de pobreza, cuja presunção é somente relativa.
Desta forma, diante do dever imposto ao magistrado de zelar pela arrecadação correta das custas a fim de contribuir para a melhor estruturação do judiciário, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos comprovantes de rendimentos (contracheques, CTPS, declarações de imposto de renda, ou qualquer outro que repute capaz de demonstrar sua hipossuficiência financeira), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Nesta mesma assentada, deverá a parte autora emendar a inicial informando endereço eletrônico ou contato telefônico próprio, conforme determinações do art. 319, II, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC.
Cumprindo-se a diligência no prazo, façam-se os autos conclusos para despacho.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Publique-se.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
13/02/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 15:39
Expedição de citação.
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10/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a IRAILDES NASCIMENTO LOPES - CPF: *70.***.*52-72 (REQUERENTE).
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12/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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