TJBA - 0502944-37.2017.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0502944-37.2017.8.05.0088 Alienação Judicial De Bens Jurisdição: Guanambi Requerente: Alessandra Coelho Guimaraes Advogado: Aparecida Mesquita De Oliveira (OAB:BA48629) Advogado: Fellipe Barros Do Rego (OAB:BA22619) Interessado: Adao De Castro Mota Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0502944-37.2017.8.05.0088 Ação: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: [Alienação Judicial] REQUERENTE: ALESSANDRA COELHO GUIMARAES Advogados do(a) REQUERENTE: APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA - BA48629, FELLIPE BARROS DO REGO - BA22619 INTERESSADO: ADAO DE CASTRO MOTA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal na qual a parte Autora acima nominada, devidamente qualificada nos autos, através da manifestação de ID427284712, pede a desistência da ação, requerendo que o mérito da demanda não seja apreciado.
Verifico que o Requerido foi citado, conforme certificado em ID 96335041, entretanto, até o momento, não apresentou contestação, estando a Autora autorizada a desistir da demanda, nos termos do art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Isto Posto por tudo mais que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença, apta à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, conforme formulado, ao tempo em que, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixo de apreciar o mérito da contenda e determino sejam os autos arquivados, procedidas as anotações de estilo, após o trânsito em julgado, e baixa na distribuição.
Sem custas, em vista da gratuidade da Justiça que ora defero.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
14/10/2022 14:20
Decorrido prazo de FELLIPE BARROS DO REGO em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:20
Decorrido prazo de APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 10:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 13:08
Desentranhado o documento
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08/08/2022 10:36
Decorrido prazo de APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 08:01
Decorrido prazo de FELLIPE BARROS DO REGO em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 17:39
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 03:15
Decorrido prazo de APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 19:50
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2022 05:46
Decorrido prazo de FELLIPE BARROS DO REGO em 12/04/2022 23:59.
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15/04/2022 05:46
Decorrido prazo de APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
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18/03/2022 12:33
Mandado devolvido Negativamente
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06/03/2022 09:00
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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06/03/2022 09:00
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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06/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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22/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:18
Conclusos para despacho
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18/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/01/2021 00:00
Petição
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10/02/2020 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Mero expediente
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15/03/2019 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Documento
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21/03/2018 00:00
Petição
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20/03/2018 00:00
Publicação
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20/03/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Mero expediente
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04/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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