TJBA - 8031810-36.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 13:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/08/2025 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA em 12/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:50
Decorrido prazo de REITOR DA INSTITUIÇAO - UESB em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:21
Publicado Ementa em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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17/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 17:11
Deliberado em sessão - julgado
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:09
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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22/05/2025 08:53
Solicitado dia de julgamento
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20/05/2025 23:19
Conclusos #Não preenchido#
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06/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:29
Decorrido prazo de REITOR DA INSTITUIÇAO - UESB em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de REITOR DA INSTITUIÇAO - UESB em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2025 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8031810-36.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Associacao Dos Docentes Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261-A) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Reitor Da Instituiçao - Uesb Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:BA92-B) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031810-36.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA, ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADOS: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):WILSON MARCILIO DOS SANTOS ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
MUDANÇA DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA.
REJEITADA.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA UNIVERSIDADE.
NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO REITOR.
EXISTÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA SUPORTAR O AUMENTO REMUNERATÓRIO.
AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
OMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO.
EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO.
SÚMULAS 262 E 271 DO STF.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - No tocante à impugnação da assistência judiciária gratuita, não comporta guarida ao Ente Estadual, visto que houve pagamento das custas processuais no ID 45958793, ficando prejudicada a questão.
II - Cumpre destacar que a preliminar suscitada pelo Estado da Bahia, de não cabimento da presente ação mandamental por ausência de prova pré-constituída, será analisada juntamente com o mérito, já que está diretamente ligada a verificação do direito líquido e certo ora pleiteado.
III - Possui direito líquido e certo à mudança de regime de trabalho de carga horária o professor universitário que comprovar o atendimento à aprovação da demanda pelo Departamento, à homologação pelo Reitor, bem como ao prévio estudo de impacto financeiro, com declaração expressa do ordenador das despesas de adequação orçamentária e financeira.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n° 8031810-36.2023.8.05.0000, em que figuram como Impetrante, ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA, e, como Impetrados, o REITOR DA INSTITUIÇÃO UESB, o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar e CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, data e assinatura eletrônica.
PRESIDENTE DESA.
LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA -
19/02/2025 16:21
Cominicação eletrônica
-
19/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8031810-36.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Associacao Dos Docentes Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261-A) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Reitor Da Instituiçao - Uesb Advogado: Wilson Marcilio Dos Santos (OAB:BA92-B) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031810-36.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA, ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADOS: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):WILSON MARCILIO DOS SANTOS ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
MUDANÇA DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA.
REJEITADA.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA UNIVERSIDADE.
NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO REITOR.
EXISTÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA SUPORTAR O AUMENTO REMUNERATÓRIO.
AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
OMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO.
EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO.
SÚMULAS 262 E 271 DO STF.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - No tocante à impugnação da assistência judiciária gratuita, não comporta guarida ao Ente Estadual, visto que houve pagamento das custas processuais no ID 45958793, ficando prejudicada a questão.
II - Cumpre destacar que a preliminar suscitada pelo Estado da Bahia, de não cabimento da presente ação mandamental por ausência de prova pré-constituída, será analisada juntamente com o mérito, já que está diretamente ligada a verificação do direito líquido e certo ora pleiteado.
III - Possui direito líquido e certo à mudança de regime de trabalho de carga horária o professor universitário que comprovar o atendimento à aprovação da demanda pelo Departamento, à homologação pelo Reitor, bem como ao prévio estudo de impacto financeiro, com declaração expressa do ordenador das despesas de adequação orçamentária e financeira.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n° 8031810-36.2023.8.05.0000, em que figuram como Impetrante, ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA, e, como Impetrados, o REITOR DA INSTITUIÇÃO UESB, o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar e CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, data e assinatura eletrônica.
PRESIDENTE DESA.
LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA -
12/02/2025 02:31
Publicado Ementa em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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03/02/2025 08:15
Concedida em parte a Segurança a ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-16 (IMPETRANTE).
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31/01/2025 22:23
Concedida em parte a Segurança a ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-16 (IMPETRANTE).
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31/01/2025 16:26
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:50
Incluído em pauta para 23/01/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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25/11/2024 20:07
Solicitado dia de julgamento
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04/09/2024 14:13
Conclusos #Não preenchido#
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15/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:05
Decorrido prazo de REITOR DA INSTITUIÇAO - UESB em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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30/05/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:55
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2024 22:28
Juntada de Petição de 8031810_36.2023.8.05.0000_MS Coletivo_Não Inte
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23/01/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:12
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 09:32
Expedição de intimação.
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22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 00:58
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:11
Decorrido prazo de REITOR DA INSTITUIÇAO - UESB em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:53
Juntada de Petição de mandado
-
15/08/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 01:11
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 06:20
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2023 06:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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