TJBA - 8001307-87.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:28
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:51
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 25/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:51
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SOUZA DE JESUS em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001307-87.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Lilian Maria Souza De Jesus Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001307-87.2024.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assistência Social, Tutela de Urgência, Padronizado] Autor (a): LILIAN MARIA SOUZA DE JESUS Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus e outros Considerando-se que a parte autora peticionou alegando que a tutela de urgência ainda não foi cumprida pelos acionados, determino seja o Estado da Bahia intimado para, no prazo de cinco dias, se manifestar, comprovando o cumprimento anunciado anteriormente, ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de sequestro do valor relativo ao tratamento, consoante orçamentos apresentados no ID 477622401, sem prejuízo de majoração da multa diária.
Por fim, tratando-se de requerimento de ato de constrição, sem que tenha havido o julgamento da ação, pertinente, no caso, seja processado em autos outros, conforme interpretação analógica do art. 531, § 1º, do CPC, com vistas à efetividade dos atos inerentes às duas fases processuais.
Publique-se e intime-se o ESTADO DA BAHIA.
Após, retornem-se conclusos na fila de julgamento.
Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de janeiro de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001307-87.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Lilian Maria Souza De Jesus Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001307-87.2024.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assistência Social, Tutela de Urgência, Padronizado] Autor (a): LILIAN MARIA SOUZA DE JESUS Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus e outros Considerando-se que a parte autora peticionou alegando que a tutela de urgência ainda não foi cumprida pelos acionados, determino seja o Estado da Bahia intimado para, no prazo de cinco dias, se manifestar, comprovando o cumprimento anunciado anteriormente, ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de sequestro do valor relativo ao tratamento, consoante orçamentos apresentados no ID 477622401, sem prejuízo de majoração da multa diária.
Por fim, tratando-se de requerimento de ato de constrição, sem que tenha havido o julgamento da ação, pertinente, no caso, seja processado em autos outros, conforme interpretação analógica do art. 531, § 1º, do CPC, com vistas à efetividade dos atos inerentes às duas fases processuais.
Publique-se e intime-se o ESTADO DA BAHIA.
Após, retornem-se conclusos na fila de julgamento.
Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de janeiro de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
07/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:47
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:47
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:46
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:16
Expedição de Alvará.
-
18/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:40
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
31/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 15:09
Juntada de informação
-
26/07/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 15:02
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 20/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:13
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 20/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 13:39
Expedição de carta.
-
27/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:01
Juntada de informação
-
08/04/2024 13:44
Juntada de informação
-
08/04/2024 13:43
Juntada de informação
-
08/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:26
Expedição de carta.
-
08/04/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 13:22
Expedição de carta.
-
08/04/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN MARIA SOUZA DE JESUS - CPF: *19.***.*42-68 (AUTOR).
-
08/04/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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