TJBA - 8000635-96.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 20:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:54
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 12/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 23:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
01/03/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000635-96.2022.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Madalena Gomes Da Costa Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000635-96.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MADALENA GOMES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, INTIMEM-SE as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. 2.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. 3.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
12/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:12
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 14:45
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:34
Expedição de intimação.
-
27/09/2023 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 15:00
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 14:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 20/07/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
11/07/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 03:40
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
02/07/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
30/06/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 16:59
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 16:57
Expedição de citação.
-
28/06/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 12:06
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 20/07/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
20/04/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000525-70.2023.8.05.0276
Telma Matos Bispo
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2023 19:57
Processo nº 8095075-72.2024.8.05.0001
Banco J. Safra S.A
Josafa da Silva Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2024 17:12
Processo nº 8022997-80.2024.8.05.0001
Carlos Augusto Bastos Mello
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tatiane Simoes Carbonaro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2024 15:44
Processo nº 8000875-03.2021.8.05.0123
Rural e Cia Topografia, Geodesia e Asses...
Joao Esteves de SA
Advogado: Hiago Santos Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2022 17:21
Processo nº 8000875-03.2021.8.05.0123
Joao Esteves de SA
Rural e Cia Topografia, Geodesia e Asses...
Advogado: Hiago Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2021 10:51