TJBA - 8000509-48.2018.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000509-48.2018.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Jose Adilson Santos De Oliveira Advogado: Walker Ramos De Moura (OAB:BA36964) Reu: Jose Hamilton Lima Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000509-48.2018.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: JOSE ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): WALKER RAMOS DE MOURA (OAB:BA36964) REU: JOSE HAMILTON LIMA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada JOSÉ ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA em face de JOSÉ HAMILTON LIMA DOS SANTOS.
Compulsando os autos, verifico que em petição de ID.474320644, as partes estabeleceram acordo. É o relatório.
De acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação: Art. 487, Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação; Reconheço que as partes estipularam livremente as cláusulas pactuadas e que perfizeram os requisitos legais quanto à voluntariedade e à legalidade.
Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos constantes em petição de ID.474320644 e, JULGO EXTINTO o processo para esses pedidos com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença.
Atribuo apresente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Santaluz/BA, data de assinatura no sistema.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
07/02/2025 14:02
Expedição de citação.
-
07/02/2025 14:02
Homologada a Transação
-
01/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON LIMA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
30/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 08:12
Audiência Una realizada conduzida por 22/11/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
19/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/10/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 13:19
Expedição de citação.
-
17/10/2024 13:18
Audiência Una designada conduzida por 22/11/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
17/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 20:58
Decorrido prazo de WALKER RAMOS DE MOURA em 10/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 20:58
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON LIMA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
09/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 21:15
Audiência Una realizada para 10/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 11:39
Expedição de citação.
-
16/10/2023 11:38
Audiência Una designada para 10/11/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
16/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 07:39
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 16:24
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
01/02/2019 11:15
Audiência conciliação realizada para 29/01/2019 12:45.
-
25/01/2019 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 17:22
Expedição de intimação.
-
14/01/2019 17:22
Expedição de citação.
-
14/01/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 16:44
Audiência conciliação realizada para 05/12/2018 10:55.
-
03/12/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2018 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 01:17
Publicado Intimação em 07/11/2018.
-
07/11/2018 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 13:08
Expedição de intimação.
-
05/11/2018 13:08
Expedição de citação.
-
05/11/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005186-76.2025.8.05.0000
Coco Doce Moda Praia LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Ricardo Simoes Xavier dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2025 17:23
Processo nº 0001148-32.2014.8.05.0231
Josemir Goncalves da Silva Junior
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2014 14:25
Processo nº 0500831-85.2015.8.05.0022
Mata Campos &Amp; Cia LTDA
Ark-Oeste Arquitetura Representacao e Co...
Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2015 10:57
Processo nº 8129611-80.2022.8.05.0001
Dionizio da Silva Muniz
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2022 10:48
Processo nº 8000714-52.2022.8.05.0189
Maria Virginia Santa Rosa
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2022 16:26