TJBA - 0829008-49.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:13
Decorrido prazo de EDSON CALDAS DA SILVA MELO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de EDSON CALDAS DA SILVA MELO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:25
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:23
Expedição de sentença.
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03/07/2025 08:19
Expedição de intimação.
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03/07/2025 08:19
Expedição de decisão.
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03/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:17
Processo Desarquivado
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17/06/2025 12:17
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON CALDAS DA SILVA MELO - CPF: *66.***.*14-68 (EXECUTADO).
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16/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:32
Expedição de carta via ar digital.
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11/03/2025 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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01/01/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 11:42
Cominicação eletrônica
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01/01/2025 11:42
Cominicação eletrônica
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01/01/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:55
Decorrido prazo de EDSON CALDAS DA SILVA MELO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:45
Decorrido prazo de EDSON CALDAS DA SILVA MELO em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:12
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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09/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 19:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0829008-49.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Edson Caldas Da Silva Melo Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0829008-49.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDSON CALDAS DA SILVA MELO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 27 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
28/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 18:11
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 18:11
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 22:00
Conclusos para decisão
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26/01/2024 22:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
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08/11/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Mandado
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10/05/2022 00:00
Mandado
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24/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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15/02/2022 00:00
Petição
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12/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2021 00:00
Publicação
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05/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2021 00:00
Por decisão judicial
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01/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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27/01/2016 00:00
Publicação
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22/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2015 00:00
Mero expediente
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13/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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