TJBA - 8001105-56.2023.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001105-56.2023.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Marinalva Alves De Almeida Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001105-56.2023.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: MARINALVA ALVES DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DANIELLE MELO DANTAS registrado(a) civilmente como DANIELLE MELO DANTAS (OAB:BA47482), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO Foi publicado Acórdão no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000, que admitiu o incidente e determinou o sobrestamento de todos os processos que tratem do RCM, nos quais se discute a existência de erro substancial quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento de empréstimo consignado.
No caso em tela, deve-se utilizar o artigo 982 do CPC para suspender a presente demanda até que seja realizada a análise do incidente.
CONCLUSÃO: Ante o exposto, determino a imediata e integral suspensão deste processo até que seja realizada a análise do incidente.
Acautele-se estes autos em cartório até julgamento do supracitado incidente.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Santaluz-BA, data da assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001105-56.2023.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Marinalva Alves De Almeida Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001105-56.2023.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: MARINALVA ALVES DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DANIELLE MELO DANTAS registrado(a) civilmente como DANIELLE MELO DANTAS (OAB:BA47482), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO Foi publicado Acórdão no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000, que admitiu o incidente e determinou o sobrestamento de todos os processos que tratem do RCM, nos quais se discute a existência de erro substancial quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento de empréstimo consignado.
No caso em tela, deve-se utilizar o artigo 982 do CPC para suspender a presente demanda até que seja realizada a análise do incidente.
CONCLUSÃO: Ante o exposto, determino a imediata e integral suspensão deste processo até que seja realizada a análise do incidente.
Acautele-se estes autos em cartório até julgamento do supracitado incidente.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Santaluz-BA, data da assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
07/02/2025 14:09
Expedição de intimação.
-
15/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/01/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
20/12/2023 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:59
Expedição de citação.
-
04/12/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 17:54
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:27
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 10:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 27/07/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
27/07/2023 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2023 00:59
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 09:41
Expedição de citação.
-
12/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 09:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/07/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
-
12/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 09:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8041526-53.2024.8.05.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Lorena Santos de Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2024 09:40
Processo nº 8000166-07.2024.8.05.0076
Luciana Nascimento Silva
Samuel Anjos Nascimento
Advogado: Jonatas de Freitas dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2024 23:21
Processo nº 8000368-02.2021.8.05.0104
Moises Bispo dos Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2021 13:30
Processo nº 8172887-64.2022.8.05.0001
Estado da Bahia
Lucas Vinicius Reis da Silva
Advogado: Marcia Cristina Alves de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2022 11:06
Processo nº 8061701-05.2023.8.05.0000
Carolina Viveiros de Albuquerque
Secretario de Educacao do Estado da Bahi...
Advogado: Diogo Augusto Araujo de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2023 15:09