TJBA - 8000005-30.2024.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA E SILVA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DESPACHO 8000005-30.2024.8.05.0259 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Terra Nova Autor: Aline Da Silva E Silva De Oliveira Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Municipio De Terra Nova Advogado: Ariel Landim Santos Viana (OAB:BA63500) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000005-30.2024.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA AUTOR: ALINE DA SILVA E SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA (OAB:BA21782) REU: MUNICIPIO DE TERRA NOVA Advogado(s): DESPACHO Em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência financeira afirmada, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora, por considerar preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma do art. 98 e do art. 99, ambos do CPC, que poderá ser revogado a qualquer tempo, caso se verifique a possibilidade de o (a) requerente arcar com os ônus do processo.
Apreciarei o pedido de tutela de urgência após o contraditório.
A parte autora fez expressa opção pela não realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte acionada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente força de mandado de citação e intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
23/02/2025 11:15
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
23/02/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DESPACHO 8000005-30.2024.8.05.0259 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Terra Nova Autor: Aline Da Silva E Silva De Oliveira Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Municipio De Terra Nova Advogado: Ariel Landim Santos Viana (OAB:BA63500) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000005-30.2024.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA AUTOR: ALINE DA SILVA E SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA (OAB:BA21782) REU: MUNICIPIO DE TERRA NOVA Advogado(s): DESPACHO Em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência financeira afirmada, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora, por considerar preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma do art. 98 e do art. 99, ambos do CPC, que poderá ser revogado a qualquer tempo, caso se verifique a possibilidade de o (a) requerente arcar com os ônus do processo.
Apreciarei o pedido de tutela de urgência após o contraditório.
A parte autora fez expressa opção pela não realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte acionada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente força de mandado de citação e intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
07/02/2025 12:10
Expedição de despacho.
-
07/02/2025 10:51
Expedição de despacho.
-
07/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 14:10
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA E SILVA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA NOVA em 16/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:10
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA E SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERRA NOVA em 21/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 15:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:36
Expedição de despacho.
-
15/01/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8063810-23.2022.8.05.0001
Alexnaldo Cardoso Alves
Oi Movel S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2022 16:55
Processo nº 8001365-82.2024.8.05.0264
Edilane da Silva
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Igor Andrade Garcia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2024 16:43
Processo nº 0031852-59.2002.8.05.0001
Hebert Emilio Carrera Castro
Raul Ribeiro de Carvalho
Advogado: Raul Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2002 17:50
Processo nº 0031852-59.2002.8.05.0001
Raul Ribeiro de Carvalho
Roberto Mario Cavalcanti Castro
Advogado: Arnaldo Dias Mariano Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 21:59
Processo nº 8005333-05.2025.8.05.0000
Alessandro dos Santos Barbosa
1 Vara Criminal da Comarca de Porto Segu...
Advogado: Paula Santos Tessarolo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2025 11:01