TJBA - 8003576-50.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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24/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/03/2024 23:59.
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27/12/2024 17:50
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:50
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 18/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 23:28
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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22/12/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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12/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:06
Juntada de intimação
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09/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:25
Expedição de Carta.
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20/07/2024 11:40
Desentranhado o documento
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20/07/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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08/03/2024 20:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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08/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003576-50.2021.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Rosangela Sacramento Souza Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8003576-50.2021.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ROSANGELA SACRAMENTO SOUZA DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
01/02/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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29/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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07/10/2023 19:13
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 06:58
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/10/2022 23:59.
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03/05/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 04:34
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 27/10/2022 23:59.
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07/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 20:07
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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28/09/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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23/09/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 22:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 21:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 21:43
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 01:56
Mandado devolvido Positivamente
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15/03/2022 15:31
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
15/03/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 15:31
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
15/03/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 06:33
Conclusos para despacho
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06/12/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 04:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:32
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 09:09
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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11/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
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14/07/2021 17:58
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 17:58
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/07/2021 23:59.
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30/06/2021 16:17
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
30/06/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 16:16
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
30/06/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
21/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:35
Desentranhado o documento
-
15/06/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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