TJBA - 8002719-14.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:19
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 17:19
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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03/09/2025 11:22
Expedição de E-Carta.
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03/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
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08/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 19:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501273519
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19/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2025 23:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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23/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO DESPACHO 8002719-14.2024.8.05.0145 Monitória Jurisdição: João Dourado Autor: Lojas Geocomercial Ltda Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313) Reu: Marcio Oliveira Da Silva Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8002719-14.2024.8.05.0145 MONITÓRIA (40) AUTOR: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA REU: MARCIO OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se o requerido, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c.
Art. 916).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO DESPACHO 8002719-14.2024.8.05.0145 Monitória Jurisdição: João Dourado Autor: Lojas Geocomercial Ltda Advogado: Vinicius Dourado Loula Salum (OAB:BA27313) Reu: Marcio Oliveira Da Silva Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8002719-14.2024.8.05.0145 MONITÓRIA (40) AUTOR: LOJAS GEOCOMERCIAL LTDA REU: MARCIO OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se o requerido, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c.
Art. 916).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
07/02/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:49
Expedição de citação.
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03/12/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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