TJBA - 0774396-64.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:07
Baixa Definitiva
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04/04/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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17/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 08:56
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SEABRA LIMA LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:13
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SEABRA LIMA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:37
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SEABRA LIMA LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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01/08/2024 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SEABRA LIMA LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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06/06/2024 08:45
Expedição de decisão.
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25/05/2024 21:27
Expedição de sentença.
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25/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2024 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2024 23:59.
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12/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 09:36
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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11/02/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0774396-64.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Patrimonial Seabra Lima Ltda.
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0774396-64.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PATRIMONIAL SEABRA LIMA LTDA.
Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/02/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 22:03
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 22:03
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 08:12
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 20:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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01/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 06:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2023 23:59.
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04/03/2023 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/10/2022 00:00
Petição
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:00
Mero expediente
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2021 00:00
Expedição de documento
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14/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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14/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2020 00:00
Recebimento
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11/03/2020 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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13/12/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2019 00:00
Expedição de Carta
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27/02/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2019 00:00
Mero expediente
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07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2019 00:00
Documento
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08/10/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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04/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2018 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2018 00:00
Expedição de Ofício
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03/02/2017 00:00
Mero expediente
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03/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2016 00:00
Expedição de Carta
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29/08/2015 00:00
Mero expediente
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24/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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