TJBA - 0002448-51.2009.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 21:49
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/03/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
25/02/2025 18:19
Juntada de Petição de P_CONTRARRAZÕES_1869399335 EM 25/02/2025 18:19:51
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0002448-51.2009.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Mailson Goncalves Souza Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090) Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:BA18088) Reu: Instituto Nacional De Seguridade Social-inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002448-51.2009.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: MAILSON GONCALVES SOUZA Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090), KATIA SILENE SILVA COUTINHO registrado(a) civilmente como KATIA SILENE SILVA COUTINHO (OAB:BA18088) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de devolução de prazo recursal, formulado pelo autor, aduzindo que os autos foram remetidos ao INSS durante o referido prazo recursal, impossibilitando-o de fazer vista para confecção da Apelação, vez que os autos eram físicos, à época, só sendo o processo devolvido pela Ré em 13/02/2019.
Acrescentou que não foi cientificado da devolução dos autos e, mesmo sendo diligente, não obteve vista dos autos, pois foram remetidos à conclusão logo após o retorno.
Verifica-se que, conforme certidão de id. 42061047, o prazo recursal teve início em 07/12/2018, sendo suspenso em 20/12/2018, de modo que houve o decurso inicial de 09 dias do prazo recursal.
Verifica-se, ainda, que, durante a referida suspensão, em 09/01/2019, os autos foram encaminhados ao INSS (parte Ré), sendo somente devolvidos em 13/02/2019 e, ainda, que a parte autora peticionou nos autos no dia 19/02/2019, quando teve ciência da devolução do processo pela parte ré, data em que o processo foi remetido para conclusão, obstando a realização de vista pelo autor.
Contudo, foram proferidos dois despachos (ids. 42061064 e 241329780), em junho/2019 e setembro/2022, tendo a parte autora somente se manifestado em 08/02/2023, requerendo tão somente a devolução de prazo recursal (id. 362651264), sendo que deveria ter apresentado a pertinente apelação dentro do prazo recursal restante (06 dias), contados da intimação do primeiro despacho (id. 42061064), para que não houvesse preclusão temporal.
Logo, tendo pleiteado a devolução do prazo recursal somente em fevereiro de 2023, sem, sequer, apresentar a pertinente apelação, não há que se falar em devolução de prazo.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Serrinha-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
18/02/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0002448-51.2009.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Mailson Goncalves Souza Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090) Advogado: Katia Silene Silva Coutinho (OAB:BA18088) Reu: Instituto Nacional De Seguridade Social-inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002448-51.2009.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: MAILSON GONCALVES SOUZA Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090), KATIA SILENE SILVA COUTINHO registrado(a) civilmente como KATIA SILENE SILVA COUTINHO (OAB:BA18088) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de devolução de prazo recursal, formulado pelo autor, aduzindo que os autos foram remetidos ao INSS durante o referido prazo recursal, impossibilitando-o de fazer vista para confecção da Apelação, vez que os autos eram físicos, à época, só sendo o processo devolvido pela Ré em 13/02/2019.
Acrescentou que não foi cientificado da devolução dos autos e, mesmo sendo diligente, não obteve vista dos autos, pois foram remetidos à conclusão logo após o retorno.
Verifica-se que, conforme certidão de id. 42061047, o prazo recursal teve início em 07/12/2018, sendo suspenso em 20/12/2018, de modo que houve o decurso inicial de 09 dias do prazo recursal.
Verifica-se, ainda, que, durante a referida suspensão, em 09/01/2019, os autos foram encaminhados ao INSS (parte Ré), sendo somente devolvidos em 13/02/2019 e, ainda, que a parte autora peticionou nos autos no dia 19/02/2019, quando teve ciência da devolução do processo pela parte ré, data em que o processo foi remetido para conclusão, obstando a realização de vista pelo autor.
Contudo, foram proferidos dois despachos (ids. 42061064 e 241329780), em junho/2019 e setembro/2022, tendo a parte autora somente se manifestado em 08/02/2023, requerendo tão somente a devolução de prazo recursal (id. 362651264), sendo que deveria ter apresentado a pertinente apelação dentro do prazo recursal restante (06 dias), contados da intimação do primeiro despacho (id. 42061064), para que não houvesse preclusão temporal.
Logo, tendo pleiteado a devolução do prazo recursal somente em fevereiro de 2023, sem, sequer, apresentar a pertinente apelação, não há que se falar em devolução de prazo.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Serrinha-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
10/02/2025 16:15
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 15:56
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 13:49
Decorrido prazo de KATIA SILENE SILVA COUTINHO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 02:00
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
18/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/12/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 19:34
Devolvidos os autos
-
16/09/2019 09:39
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
26/06/2019 10:22
REMESSA
-
14/06/2019 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2019 13:57
DOCUMENTO
-
16/04/2019 11:05
CONCLUSÃO
-
07/03/2019 17:16
CONCLUSÃO
-
07/03/2019 17:15
PETIÇÃO
-
07/03/2019 17:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/03/2019 17:06
DOCUMENTO
-
19/02/2019 13:04
CONCLUSÃO
-
19/02/2019 12:56
PETIÇÃO
-
19/02/2019 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/02/2019 12:27
CONCLUSÃO
-
13/02/2019 10:21
PETIÇÃO
-
13/02/2019 10:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/02/2019 09:59
RECEBIMENTO
-
11/02/2019 10:10
REMESSA
-
09/01/2019 15:59
REMESSA
-
07/01/2019 14:53
REMESSA
-
27/11/2018 10:15
PROCEDÊNCIA
-
03/10/2018 17:27
CONCLUSÃO
-
03/10/2018 10:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2018 09:55
RECEBIMENTO
-
25/09/2018 12:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/09/2018 17:18
DOCUMENTO
-
17/09/2018 16:55
REMESSA
-
20/08/2018 11:40
RECEBIMENTO
-
06/08/2018 15:42
REMESSA
-
10/07/2018 18:01
REMESSA
-
10/07/2018 15:12
PETIÇÃO
-
29/06/2018 11:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/05/2018 11:49
MERO EXPEDIENTE
-
20/04/2018 12:20
CONCLUSÃO
-
26/02/2018 12:25
CONCLUSÃO
-
06/02/2018 10:43
CONCLUSÃO
-
12/06/2017 13:30
PETIÇÃO
-
09/06/2017 09:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/06/2017 09:33
RECEBIMENTO
-
01/07/2016 17:18
REMESSA
-
01/07/2016 17:00
DOCUMENTO
-
01/04/2016 09:56
REMESSA
-
18/09/2015 11:11
REMESSA
-
17/11/2014 10:06
REMESSA
-
22/09/2014 09:01
CONCLUSÃO
-
22/09/2014 08:59
PETIÇÃO
-
22/09/2014 08:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/08/2014 09:11
REMESSA
-
19/08/2014 14:54
REMESSA
-
23/05/2014 15:46
CONCLUSÃO
-
23/05/2014 15:39
DOCUMENTO
-
16/01/2014 12:19
CONCLUSÃO
-
15/10/2013 10:21
REMESSA
-
15/10/2013 09:38
PETIÇÃO
-
15/07/2013 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/02/2013 10:43
REMESSA
-
17/08/2012 09:28
REMESSA
-
16/08/2012 09:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/07/2012 10:55
REMESSA
-
19/07/2012 09:55
OFÍCIO
-
05/07/2012 12:34
REMESSA
-
04/07/2012 09:26
MANDADO
-
25/06/2012 11:12
OFÍCIO
-
25/06/2012 11:09
MANDADO
-
22/05/2012 12:48
REMESSA
-
21/05/2012 11:09
REMESSA
-
26/03/2012 16:06
REMESSA
-
15/03/2012 11:15
REMESSA
-
28/11/2011 17:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/11/2011 10:21
REMESSA
-
23/11/2011 10:19
MANDADO
-
07/10/2011 10:48
REMESSA
-
09/12/2010 15:07
REMESSA
-
12/03/2010 15:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/03/2010 15:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/06/2009 12:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/06/2009 17:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2009
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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