TJBA - 8017043-28.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:59
Juntada de informação
-
07/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS CITAÇÃO 8017043-28.2023.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Marlene Moraes Machado Neves Citação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8017043-28.2023.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARLENE MORAES MACHADO NEVES DECISÃO //CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagens aos Princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, Recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de ID 435733110, observando-se o sigilo e recolhimentos das custas, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT. e CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
20/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS CITAÇÃO 8017043-28.2023.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Marlene Moraes Machado Neves Citação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8017043-28.2023.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARLENE MORAES MACHADO NEVES DECISÃO //CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagens aos Princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, Recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de ID 435733110, observando-se o sigilo e recolhimentos das custas, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT. e CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
12/02/2025 23:09
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 21:41
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:14
Publicado Citação em 01/08/2024.
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13/08/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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04/06/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 01:55
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 14/12/2023 23:59.
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21/01/2024 01:34
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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21/01/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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04/12/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 15:45
Expedição de decisão.
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04/12/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 15:44
Expedição de decisão.
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04/12/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 21:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2023 23:59.
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12/08/2023 13:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2023 23:59.
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12/08/2023 13:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/06/2023 23:59.
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08/08/2023 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2023 10:27
Expedição de decisão.
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02/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 02:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:49
Expedição de decisão.
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30/05/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:43
Juntada de citação
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30/05/2023 14:40
Juntada de acesso aos autos
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30/05/2023 08:29
Expedição de decisão.
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30/05/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 08:29
Deferido em parte o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR)
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30/05/2023 07:33
Conclusos para decisão
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29/05/2023 21:51
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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