TJBA - 8024113-78.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:36
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LAIZ DE SOUZA MIRANDA em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:11
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024113-78.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Amando Dos Santos Cruz Advogado: Laiz De Souza Miranda (OAB:BA34976) Reu: Fundação Nacional De Saúde-funasa Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8024113-78.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDO DOS SANTOS CRUZ Advogado(s) do reclamante: LAIZ DE SOUZA MIRANDA REU: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA Despacho: Vistos, etc.
Ciente do declínio de competência.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada.
Após, tornem conclusos.
Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. -
13/02/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2025 11:03
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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