TJBA - 8033644-74.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:09
Baixa Definitiva
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06/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:54
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LAUREANO ANTONIO MACIEL DA LUZ em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8033644-74.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Laureano Antonio Maciel Da Luz Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033644-74.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LAUREANO ANTONIO MACIEL DA LUZ Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista já ter sido certificado o trânsito em julgado do decisium conforme (Certidão de trânsito em julgado, ID 54864591), determino o retorno dos autos à Secretaria da Seção Cível para que sejam os mesmos, arquivados, com baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Dá-se efeito de mandado/ofício e esta decisão. (Local e data conforme chancela eletrônica.) ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de 2° Grau - Relator ccsl3 -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DESPACHO 8033644-74.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Laureano Antonio Maciel Da Luz Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033644-74.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LAUREANO ANTONIO MACIEL DA LUZ Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista já ter sido certificado o trânsito em julgado do decisium conforme (Certidão de trânsito em julgado, ID 54864591), determino o retorno dos autos à Secretaria da Seção Cível para que sejam os mesmos, arquivados, com baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Dá-se efeito de mandado/ofício e esta decisão. (Local e data conforme chancela eletrônica.) ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de 2° Grau - Relator ccsl3 -
12/02/2025 03:39
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8033644_74.2023.8.05.0000_2º Ciente_Despacho
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07/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:28
Conclusos #Não preenchido#
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20/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8033644_74.2023.8.05.0000_Ciência_ausencia previsão legal
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17/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/09/2024 07:05
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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12/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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21/08/2024 20:37
Concedida a Segurança a LAUREANO ANTONIO MACIEL DA LUZ - CPF: *62.***.*73-53 (IMPETRANTE)
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26/07/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 09:15
Deliberado em sessão - julgado
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15/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:09
Incluído em pauta para 18/07/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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01/07/2024 18:13
Solicitado dia de julgamento
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31/01/2024 09:07
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Mandado de Segurança n. 8033644_74.2023.8.05.0000 (CET PM) _ CORRETA REMESSA MP _ NI
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05/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 03:52
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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02/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:45
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2023 01:57
Decorrido prazo de LAUREANO ANTONIO MACIEL DA LUZ em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LAUREANO ANTONIO MACIEL DA LUZ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:41
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:11
Conclusos #Não preenchido#
-
12/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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