TJBA - 8000169-29.2025.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:25
Expedição de citação.
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de AP_INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU_8000169_29.202
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27/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:39
Expedição de intimação.
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27/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:33
Decorrido prazo de DT MUCUGÊ em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:45
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000169-29.2025.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Janira Da Silva Gomes Reu: Wesley Fernando De Jesus Oliveira Autoridade: Dt Mucugê Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000169-29.2025.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WESLEY FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de WESLEY FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 129, § 9º (lesão corporal no âmbito de violência doméstica) e art. 215-A (importunação sexual), ambos do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 04 de julho de 2022, por volta das 05h00min, no Povoado de Guiné, Zona Rural de Mucugê/BA, o denunciado teria praticado atos libidinosos contra a vítima Janira da Silva Gomes sem o seu consentimento, além de tê-la agredido fisicamente, causando-lhe lesões corporais.
A denúncia veio instruída com documentos que demonstram a materialidade e indícios suficientes de autoria, estando formalmente em ordem e atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de WESLEY FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas dos artigos 129, § 9º e 215-A, ambos do Código Penal.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo constar no mandado que, não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor para oferecê-la.
Notifique-se a vítima acerca desta decisão e dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06.
Cientifique-se o Ministério Público.
ANDARAÍ/BA, 3 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
20/02/2025 21:46
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
20/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
14/02/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 21:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000169-29.2025.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Janira Da Silva Gomes Reu: Wesley Fernando De Jesus Oliveira Autoridade: Dt Mucugê Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000169-29.2025.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WESLEY FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de WESLEY FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 129, § 9º (lesão corporal no âmbito de violência doméstica) e art. 215-A (importunação sexual), ambos do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 04 de julho de 2022, por volta das 05h00min, no Povoado de Guiné, Zona Rural de Mucugê/BA, o denunciado teria praticado atos libidinosos contra a vítima Janira da Silva Gomes sem o seu consentimento, além de tê-la agredido fisicamente, causando-lhe lesões corporais.
A denúncia veio instruída com documentos que demonstram a materialidade e indícios suficientes de autoria, estando formalmente em ordem e atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de WESLEY FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas dos artigos 129, § 9º e 215-A, ambos do Código Penal.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo constar no mandado que, não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor para oferecê-la.
Notifique-se a vítima acerca desta decisão e dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06.
Cientifique-se o Ministério Público.
ANDARAÍ/BA, 3 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 20:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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07/02/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:59
Expedição de citação.
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07/02/2025 10:58
Juntada de Mandado
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07/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:55
Expedição de intimação.
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07/02/2025 10:54
Juntada de Mandado
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07/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:50
Expedição de intimação.
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07/02/2025 10:50
Expedição de intimação.
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04/02/2025 10:16
Recebida a denúncia contra WESLEY FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA (REU)
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03/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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