TJBA - 8000660-95.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 08/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CALDAS DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 17:44
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
09/03/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000660-95.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Francisca Caldas Dos Santos Advogado: Nelson Araujo Da Silva (OAB:BA63197) Reu: Municipio De Santo Amaro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000660-95.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA FRANCISCA CALDAS DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor do tema nº 19 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8035125-72.2023.8.05.0000 , que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das inúmeras causas semelhantes em que se discute acerca da legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019 , SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se Santo Amaro-BA, 5 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/02/2025 10:47
Expedição de decisão.
-
05/02/2025 14:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 19
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05/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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27/09/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:58
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CALDAS DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:24
Expedição de despacho.
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22/08/2024 23:05
Expedição de despacho.
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22/08/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 19:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CALDAS DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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14/05/2024 20:30
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 05:19
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:31
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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