TJBA - 0531585-10.2014.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0531585-10.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Chapada Construcoes E Topografia Eireli - Me Advogado: Jose Marcelo Oliveira (OAB:BA31181) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: Vistos etc.; Verifica-se que a parte autora se omitiu diante do despacho antecedente.
Intime-se a parte acionada, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, em face da desistência implícita da parte autora.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte demandada representou manifestação implícita ao pedido de extinção da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2025.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0531585-10.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Chapada Construcoes E Topografia Eireli - Me Advogado: Jose Marcelo Oliveira (OAB:BA31181) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: Vistos etc.; Verifica-se que a parte autora se omitiu diante do despacho antecedente.
Intime-se a parte acionada, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, em face da desistência implícita da parte autora.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte demandada representou manifestação implícita ao pedido de extinção da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2025.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
07/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
27/11/2014 00:00
Publicação
-
24/11/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/10/2014 00:00
Petição
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22/09/2014 00:00
Publicação
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18/09/2014 00:00
Antecipação de Tutela
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10/09/2014 00:00
Petição
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01/09/2014 00:00
Publicação
-
28/08/2014 00:00
Mero expediente
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24/08/2014 00:00
Petição
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24/08/2014 00:00
Petição
-
24/08/2014 00:00
Petição
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17/08/2014 00:00
Publicação
-
13/08/2014 00:00
Mero expediente
-
10/08/2014 00:00
Petição
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04/08/2014 00:00
Publicação
-
31/07/2014 00:00
Por decisão judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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